DECISÃO COFEN Nº 133/2022

Aprova o Manual de Jornada de Trabalho, Controle de Frequência e Banco de Horas - MAN 313.

13.07.2022

Alterada pela Decisão Cofen nº 046/2024 (https://www.cofen.gov.br/decisao-cofen-n-46-de-14-de-marco-de-2024/)

Aprova o Manual de Jornada de Trabalho, Controle de Frequência e Banco de Horas – MAN 313.

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para jornada de trabalho, controle de frequência e banco de horas no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo nº 260/2022, o Parecer de Conselheiro nº 150/2022, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 542ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de junho de 2022;

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Manual de Jornada de Trabalho, Controle de Frequência e Banco de Horas – MAN 313, na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Manual de que trata esta decisão, está disponível no endereço eletrônico do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 12 de julho de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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