DECISÃO COFEN Nº 134/2022

Aprova o Manual de Solicitação, Programação, Concessão e Pagamento de Férias - MAN 303.

15.07.2022

Aprova o Manual de Solicitação, Programação, Concessão e Pagamento de Férias – MAN 303.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para a programação, programação, concessão, alteração e pagamento de férias aos empregados públicos do Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo nº 512/2021, o Parecer de Conselheiro nº 145/2022, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 542ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de junho de 2022;

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Manual de Solicitação, Programação, Concessão e Pagamento de Férias MAN 303, na forma do Anexo a esta decisão, disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 12 de julho de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais