DECISÃO COFEN Nº 135/2019

Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2019, no valor de R$10.937.342,02 - 4ª Reformulação Orçamentária.

30.09.2019

Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2019, no valor de R$10.937.342,02 – 4ª Reformulação Orçamentária.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema COFEN e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 517ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$10.897.342,02 (dez milhões, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e dois centavos) e Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$10.937.342,02 (dez milhões, novecentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e dois centavos) nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso III da Lei 4.320/1964.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanecerá o de  R$ 212.290.253,00 (Duzentos e doze milhões, duzentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e três reais).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 226/2018, observada a seguinte classificação:

I- Pessoal e Encargos Sociais R$49.584.899,92

II- Outras Despesas Correntes R$83.372.092,08

III- Despesas Correntes: R$132.956.992,00

IV- Investimentos R$79.333.261,00

V- Inversões Financeiras R$ 0,00

VI- Amortização da Dívida R$ 0,00

VII- Despesas de Capital: R$79.333.261,00

VIII- Total das Despesas: R$ 212.290.253,00

Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

Brasília, 27 de setembro de 2019.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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