DECISÃO COFEN Nº 139/2019


22.10.2019

Aprova a relação dos agraciados ao Prêmio Anna Nery – Honraria a ser concedida por ocasião do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, durante o período de 11 a 14 de novembro de 2019, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 74/1982, que dispõe sobre a criação e concessão de honrarias na área de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 482/2015, que institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, na extensão do uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei nº 5.905/1973, c/c seu Regimento Interno, pauta suas ações no princípio da valorização profissional como um todo, mas, sobretudo, em distinguir aqueles que no exercício da profissão hajam prestado serviços proeminentes à Enfermagem;

CONSIDERANDO que a concessão do Prêmio Anna Nery tem por finalidade dar o reconhecimento e o apreço aos profissionais de enfermagem e a pessoas físicas que prestaram relevantes serviços a Enfermagem Brasileira, e que no afã de suas atividades atuam com desvelo e eficiência. Assim, não foi por acaso que os Conselheiros Regionais os relacionaram para serem agraciados com o Prêmio Anna Nery, honraria a ser concedida por ocasião do 22º CBCENF, durante o período de 11 a 14 de novembro de 2019, na cidade de Foz do Iguaçu/PR;

CONSIDERANDO o Parecer de Relator nº 221/2019, aprovado na 516ª Reunião Ordinária de Plenário, e tudo mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0549/2019;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, por atenderem aos requisitos estabelecidos pela Resolução Cofen nº 074/1982 e pela Resolução Cofen nº 482/2015, as indicações realizadas pelos Plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem e do Conselho Federal de Enfermagem das personalidades abaixo elencadas, para receberem o Prêmio Anna Nery, o qual será concedido em solenidade específica, a ser realizada durante o período de 11 a 14 de novembro de 2019, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, por ocasião da realização do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF. São elas:

I – Indicações dos Conselhos Regionais de Enfermagem, na ordem de juntada dos documentos aos autos do PAD nº 0549/2019:

  • Acre (AC) – Mediã Barbosa Figueiredo (ENF);
  • Amapá (AP) – Donato Farias da Costa (ENF);
  • Amazonas (AM) – Júlio dos Santos Cunha (TE);
  • Bahia (BA) – Aldacy Gonçalves Ribeiro (ENF);
  • Ceará (CE) – Weber Carvalho da Silva (ENF);
  • Distrito Federal (DF) – Flávio Vitorino Martins da Costa (ENF);
  • Espírito Santo (ES) – Paula Cristina de Andrade Pires Olympio (ENF);
  • Goiás (GO) – Maria Osória de Oliveira Silva (TE);
  • Minas Gerais (MG) – Alexandre Ernesto Silva (ENF);
  • Mato Grosso do Sul (MS) – Maria Aparecida de Oliveira do Amaral (ENF);
  • Paraná (PR) – Virte Lasari Melo (ENF);
  • Pernambuco (PE) – Ana Célia Marinho Gonçalves Ferreira (ENF);
  • Piauí (PI) – Lucimar Ramos Ribeiro Gonçalves (ENF);
  • Rio de Janeiro (RJ) – Maria José dos Santos Peixoto (AE);
  • Rio Grande do Norte (RN) – Rejane Marie Barbosa Davim (ENF);
  • Rio Grande do Sul (RS) – Luiz Carlos Moraes (AE);
  • Roraima (RR) – Lucieni de Araújo Nogueira (ENF);
  • São Paulo (SP) – Walda Peretta (ENF);
  • Santa Catarina (SC) – Vinícius Paim Brasil (ENF);
  • Sergipe (SE) – Glécia do Sacramento (TE);
  • Tocantins (TO) – Solany Maria Souza Moreira (ENF);
  • Alagoas (AL) – Francisca Antônia da Silva (TE);
  • Rondônia (RO) – Givanilde Alves Nogueira (ENF);
  • Maranhão (MA) – Rosilda Silva Dias (ENF);
  • Paraíba (PB) – Maria da Paz de Lima (TE);
  • Mato Grosso (MT) – Josenice Figueiredo Sousa (ENF);
  • Pará (PA) – Diogo Silva Abreu (ENF).

II – Indicações do Conselho Federal de Enfermagem:

  • Maria José Bezerra de Araújo (ENF), Coren-RJ nº 6706;
  • Nadigerlane Rodrigues de Carvalho (ENF), Coren-PB nº 475754;
  • Analice Fernandes (ENF), Coren-SP nº 48056;
  • Gilson Clementino Hanszman (TE), Coren-PI nº 111120; e
  • Antonio Denizal Correia Sales (TE), Coren-RO nº 264110.

Art. 2º Aos agraciados serão concedidos a Medalha e o Diploma estabelecidos nos moldes da Resolução Cofen nº 074/1982 e da Resolução Cofen nº 482/2015.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Brasília, 30 de setembro de 2019.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

 

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