DECISÃO COFEN Nº 139/2021

Aprova, ad referendum do Plenário do Cofen, a relação dos agraciados com o Prêmio Anna Nery - Honraria a ser concedida por ocasião do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, durante o período de 27 a 30 de setembro de 2021, na cidade de Florianópolis/SC.

08.09.2021

Aprova, ad referendum do Plenário do Cofen, a relação dos agraciados com o Prêmio Anna Nery – Honraria a ser concedida por ocasião do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, durante o período de 27 a 30 de setembro de 2021, na cidade de Florianópolis/SC.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, ad referendum do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO a necessidade de aprovação da relação dos agraciados ao Prêmio Anna Nery, horaria a ser concedida por ocasião do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, a ser realizado durante o período de 27 a 30 de setembro de 2021, na cidade de Florianópolis/SC, e em face das medidas prévias para viabilização da concessão do prêmio;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 74/1982, que dispõe sobre a criação e concessão de honrarias na área de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 482/2015, alterada pelas Resoluções Cofen nº 601/2019 e nº 676/2021, que instituem e regulamentam no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, na extensão do uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei 5.905/1973, c/c seu Regimento Interno, pauta suas ações no princípio da valorização profissional como um todo, mas, sobretudo, em distinguir aqueles que no exercício da profissão hajam prestado serviços proeminentes à Enfermagem;

CONSIDERANDO que a concessão do Prêmio Anna Nery tem por finalidade dar o reconhecimento e o apreço aos profissionais de enfermagem e a pessoas físicas que prestaram relevantes serviços a Enfermagem Brasileira, e que no afã de suas atividades atuam com desvelo e eficiência. Assim, não foi por acaso que os Conselheiros Regionais e os Conselheiros Federais os relacionaram para serem agraciados com o Prêmio Anna Nery, honraria a ser concedida por ocasião do 23º CBCENF, durante o período de 27 a 30 de setembro de 2021, na cidade de Florianópolis/SC;

CONSIDERANDO o Parecer de Relator nº 231/2021, aprovado neste ato, ad referendum do Plenário, e tudo mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0655/2021;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Cofen, por atenderem aos requisitos estabelecidos pela Resolução Cofen nº 074/1982 e pela Resolução Cofen nº 482/2015, alterada pelas Resoluções Cofen nº 601/2019 e nº 676/2021, as indicações realizadas pelos Plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem e do Conselho Federal de Enfermagem das personalidades abaixo elencadas, para receberem o Prêmio Anna Nery, o qual será concedido em solenidade específica, a ser realizada durante o período de 27 a 30 de setembro de 2021, na cidade de Florianópolis/SC, por ocasião da realização do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF. São elas:

I- Indicações dos Conselhos Regionais de Enfermagem, na ordem alfabética dos Conselhos Regionais de Enfermagem:

 

PRÊMIO ANNA NERY 2021
COREN Nome do indicado Categoria Número
1 Acre Dr. José Adailton Cruz Pereira Enfermeiro 85030
2 Alagoas Sra. Flávia Fernanda Dantas de Oliveira Fernandes Técnica de Enfermagem 1004086
3 Amapá Dra. Veronica Batista Cambraia Favacho Enfermeira 82857
4 Amazonas Dr. Raimundo Nogueira de Matos Enfermeiro 437129
5 Bahia Sra. Maria do Carmo Oliveira Técnica de Enfermagem 423177
6 Ceará Dr. Sanndro Richelly Viana Brasileiro Enfermeiro 124027
7 Distrito Federal Dr. Jorge Vianna de Souza Enfermeiro 615091
8 Espírito Santo Dra. Marinete Aparecida Delabarba Marim Enfermeira 649219
9 Goiás Dr. Uriel Moura Resplandes Enfermeiro 463301
10 Maranhão Dra. Joyce Santos Lages Enfermeira 70727
11 Minas Gerais Dra. Tânia Couto Machado Chianca Enfermeira 16784
12 Mato Grosso do Sul Sr. Wilsomar da Silva Técnico de Enfermagem 271744
13 Mato Grosso Sra. Creuza Ferreira Guimarães Técnica de Enfermagem 18068
14 Pará Dra. Ilma Pastana Ferreira Enfermeira 48214
15 Paraíba Sra. Rosa Inucêncio de Freitas Auxiliar de Enfermagem 536390
16 Paraná Dra. Márcia Cecilia Huçulak Enfermeira 33227
17 Pernambuco Dra. Deuzany Bezerra de Melo Leão Enfermeira 30597
18 Piauí Dra. Maria do Amparo de Castro e Silva Vieira Enfermeira 29950
19 Rio de Janeiro Dra. Maria Therezinha Nobrega da Silva Enfermeira 2467
20 Rio Grande do Norte Dra. Maria Cléia de Oliveira Viana Enfermeira 27772
21 Rio Grande do Sul Dra. Cinara Mauri dos Santos Enfermeira 48286
22 Rondônia Dra. Edcléia Gonçalves dos Santos Enfermeira 223330
23 Roraima Sra. Dalcirene Richil Bezerra Gomes Técnica de Enfermagem 849715
24 São Paulo Dra. Paulina Kurcgant Enfermeira 13
25 Santa Catarina Dra. Luciane Bisognin Ceretta Enfermeira 58211
26 Sergipe Dra. Márcia de Oliveira Guimarães Enfermeira 73520
27 Tocantins Dra. Graça de Maria da Mota Sousa Enfermeira 40578

 

II- Indicações do Conselho Federal de Enfermagem:

 

Nome do indicado Categoria Número
28 Dr. Manoel Carlos Neri da Silva Enfermeiro 63592
29 Dr. Wanderson Kleber de Oliveira Enfermeiro 77241
30 Dr. Walkírio Costa de Almeida Enfermeiro 54944
31 Dra. Maria Antonieta Rubio Tyrrell Enfermeira 9719
32 Dra. Cel. Maria Sandra Andrade Enfermeira 57693

 

Art. 2º Aos agraciados serão concedidos a Medalha e o Diploma estabelecidos nos moldes da Resolução Cofen nº 074/1982 e Resolução Cofen nº482/2015, alterada pelas Resoluções Cofen nº 601/2019 e nº 676/2021.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Brasília/DF, 03 de setembro de 2021.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
Coren-PB nº 42.725
Presidente

SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO nº. 92.597
Primeira-Secretária

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