DECISÃO COFEN Nº 142/2019


11.10.2019

Aprova pedido de renúncia do cargo de Secretária da Junta Interventora do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os Conselhos Regionais, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que, nos termos dispostos do art. 22, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, compete ao Conselho Federal de Enfermagem acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem de sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Enfermagem são subordinados ao Cofen, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e no art. 76 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO, ainda, tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 364/2019 e no PAD nº 1029/2019, e a deliberação do Plenário do Cofen em sua 517ª Reunião Ordinária,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o pedido de renúncia da Sra. Kheila Azevedo Ferreira Passos, Coren-MA nº 145.298-ENF, do cargo de Secretária da Junta Interventora do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, designada pela Decisão Cofen nº 022/2019 e pela Decisão Cofen nº 109/2019.

Parágrafo único. A renunciante permanece como membro da Junta Interventora do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão.

Art. 2º Designar a Sra. Antônia Cristiane Souza Pereira, Coren-MA nº 73.519-ENF, para ocupar o cargo de Secretária da Junta Interventora do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, em substituição à Sra. Kheila Azevedo Ferreira Passos, Coren-MA nº 145.298-ENF.

Art. 3º A Junta Interventora do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, designada pela Decisão Cofen nº 022/2019 e pela Decisão Cofen nº 109/2019, passa a ter a seguinte composição:

  • I – Presidente: Enfermeiro Wilton José Patrício – Coren-ES nº 68.684-ENF;
  • II – Secretária: Enfermeira Antônia Cristiane Souza Pereira – Coren-MA nº 73.519-ENF;
  • III – Tesoureiro: Enfermeiro Ronaldo Miguel Beserra – Coren-PB nº 67.182-ENF;
  • IV – Membro: Enfermeira Adriana Carvalho de Sousa – Coren-MA nº 104.828-ENF; e
  • V – Membro: Enfermeira Kheila Azevedo Ferreira Passos – Coren-MA nº 145.298-ENF.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 2019.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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