DECISÃO COFEN Nº 142/2021

APROVA O PARECER DE CONSELHEIRO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO APRESENTADO PELO ENFERMEIRO NILTON CARVALHO O ARQUIVAMENTO DO PAD 692-2021 QUE TRATA DO DESAGRAVO PÚBICO Nº 27-2019 DO COREN-MG

24.09.2021

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, representado por seu Presidente, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 692/2021, que trata de recurso interposto pelo Enfermeiro Nilton Geraldo de Carvalho, inscrição nº 175.725-ENF, em face do Desagravo Público nº 27/2019 originário do Coren-MG;

CONSIDERANDO a deliberação da 532ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 23 de agosto de 2021;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, à unanimidade, o Parecer de Conselheiro nº 220/2021, que negou provimento ao recurso apresentado pelo Enfermeiro Nilton Geraldo de Carvalho, inscrição nº 175.725-ENF, determinando, em consequência, o arquivamento do PAD nº 692/2021 que trata do Desagravo Púbico nº 27/2019 do Coren-MG.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília/DF, 9 de setembro de 2021.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
Coren-PB nº 42.725
Presidente

SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO nº. 92.597
Primeira-Secretária

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais