DECISÃO COFEN Nº 143/2021 – ALTERADA PELA DECISÃO COFEN Nº 167/2024

APROVA O MANUAL MAN 309 DE TELETRABALHO

28.09.2021

ALTERADA PELA DECISÃO COFEN Nº 167/2024

Aprova o Manual de Teletrabalho – MAN 309.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer norma para reger o Programa de Teletrabalho no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), adotado com o objetivo de evitar contaminações e seus efeitos e consequências resultantes da pandemia provocada pelo novo coronavírus (SarsCovid-19), havendo, portanto, a necessidade de preservar a saúde e a incolumidade dos empregados do Cofen;

CONSIDERANDO o Parecer de Relator nº 226/2021 e tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo nº 320/2021, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 532ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Manual de Teletrabalho – MAN 309, na forma do Anexo a esta decisão, disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília/DF, 13 de setembro de 2021.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
Coren-PB nº 42.725
Presidente

 

SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO nº. 92.597
Primeira-Secretária

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