DECISÃO COFEN Nº 145/2021

Prorroga, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o afastamento da Srª Rosane Santiago Alves da Silva, Conselheira Regional Efetiva e Primeira-Tesoureira e do Sr. Jimi Hendrex Medeiros de Sousa, Conselheiro Regional Efetivo e Presidente do Coren-BA, do exercício dos mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos do Coren-BA e dos cargos de direção que ocupam, nos termos do art. 16, § 2º, do Código de Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 645/2020, e dá outras providências.

21.09.2021

Prorroga, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o afastamento da Srª Rosane Santiago Alves da Silva, Conselheira Regional Efetiva e Primeira-Tesoureira e do Sr. Jimi Hendrex Medeiros de Sousa, Conselheiro Regional Efetivo e Presidente do Coren-BA, do exercício dos mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos do Coren-BA e dos cargos de direção que ocupam, nos termos do art. 16, § 2º, do Código de Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 645/2020, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, representado por sua Presidente, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os Conselhos Regionais, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que, nos termos dispostos do art. 22, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, compete ao Conselho Federal de Enfermagem acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem de sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Enfermagem são subordinados ao Cofen, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e no art. 76 do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO o Despacho nº 149/CORREG/2021, da Corregedoria Geral do Cofen, integrante do Processo Administrativo Cofen nº 471/2021, que aponta a necessidade de prorrogação do afastamento cautelar da Srª Rosane Santiago Alves da Silva, Conselheira Regional Primeira-Tesoureira e do Sr. Jimi Hendrex Medeiros de Sousa, Conselheiro Regional Presidente do Coren-BA, eis que, conforme assevera a Corregedoria Geral, suas presenças na condição de mandatários do Coren-BA, poderão acarretar prejuízos às investigações e atrapalhar o curso da instrução que atualmente se encontra em fase de apurações e de oitivas de testemunhas e de envolvidos, principalmente daqueles apontados pela defesa dos afastados;

CONSIDERANDO que permanecem os motivos pelos quais o Cofen decidiu pelo afastamento cautelar, eis que a instrução processual segue o curso das necessárias apurações fundamentais para o deslinde do processo administrativo, inclusive como garantia da ordem administrativa-institucional, do devido processo legal, do amplo direito de defesa, e ainda da lisura e da idoneidade do processo administrativo disciplinar, com a preservação dos mais altos interesses da autarquia;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 16, § 2º, da Resolução Cofen nº 645/2020, que confere competência ao Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, de forma cautelar, afastar conselheiro do exercício do mandato de conselheiro e/ou de cargo de direção pelo prazo de até 90 (noventa) dias, inclusive podendo prorrogar tal prazo na medida da necessidade da garantia processual;

CONSIDERANDO a deliberação da 533ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 20 de setembro de 2021, e tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 471/2021;

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o afastamento determinado pela Decisão Cofen nº 102/2021, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 199, de 28 de junho de 2021, da Sra. Rosane Santiago Alves da Silva, Conselheira Regional Efetiva e Primeira-Tesoureira, e do Sr. Jimi Hendrex Medeiros de Sousa, Conselheiro Regional Efetivo e Presidente do Coren-BA, do exercício dos mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos do Coren-BA e dos cargos de direção que ocupam, nos termos do art. 16, § 2º, do Código de Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 645/2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Art. 3º Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

Brasília, 20 de setembro de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42.725-ENF
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO nº.92.597-ENF
Primeira-Secretária

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais