DECISÃO COFEN Nº 153/2016

Dispõe sobre a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias do afastamento cautelar do Secretário e Conselheiro Efetivo do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, Enfermeiro Dr. Aureliano Coelho Pires, nos termos do artigo 3º, §3º, da Resolução Cofen nº 155/1992 (alterada pela Resolução Cofen nº 360/2009), e dá outras providências.

14.06.2016

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/73, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais ficam subordinados ao Conselho Federal, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal baixar provimentos visando ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme preceitua o art. 8º, inciso IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, ad referendum do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 115/2016, publicada no D.O.U, no dia 22 de abril de 2016, às fls. 245, na Seção 1, nº 76, que afasta cautelarmente o Dr. Aureliano Coelho Pires, inscrito no Coren-AP n. 136.137-ENF do exercício do Cargo de Diretor Secretário e do mandato de Conselheiro Regional de Enfermagem do Amapá, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para evitar que o mesmo venha a influir na apuração da denúncia, nos termos do artigo 3º, §3º, da Resolução Cofen nº 155/1992.

CONSIDERANDO o pedido formal realizado pelo Presidente da Comissão de Instrução de Processo Administrativo Disciplinar (Portaria Cofen nº 850 de 19 de maio de 2016), nos autos do Processo Administrativo nº 0455/2015, onde requereu a prorrogação do afastamento cautelar do denunciado por mais 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de junho de 2016, tendo em vista que o processo encontra-se ainda em fase inicial;

CONSIDERANDO que o Plenário do Cofen estará reunido entre os dias 20 a 24 de junho de 2016, período posterior ao possível término do prazo de afastamento do denunciado;

CONSIDERANDO, por fim, todos os documentos acostados aos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0455/2015;

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar, ad referendum do Plenário do Cofen, por mais 60 (sessenta) dias o afastamento cautelar do Dr. Aureliano Coelho Pires, inscrito no Coren-AP nº 136.137-ENF, do exercício do Cargo de Diretor Secretário e do mandato de Conselheiro Regional de Enfermagem do Amapá, nos termos do artigo 3º, §3º, da Resolução Cofen nº 155/1992, alterada pela Resolução Cofen nº 360/2009, para evitar que o mesmo não venha a influir nos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Administrativo Disciplinar do Cofen nº 455/2015 (Portaria Cofen nº 850/2016).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, todavia, deverá ser colocada para homologação na pauta da próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

Art. 3º Publique-se no Diário Oficial, cite-se e intime-se.

Brasília, 10 de junho de 2016.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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