DECISÃO COFEN Nº 160/2021 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 753/2024

Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Intercultural - CONENFSI.

13.10.2021

Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Intercultural – CONENFSI.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de aprovação do Regimento Interno da Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Intercultural – CONENFSI;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo nº 0566/2021, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 533ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de setembro de 2021,

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Regimento Interno da Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Intercultural – CONENFSI instituída pela Decisão Cofen nº 62/2021, na forma do Anexo a esta Decisão, disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília/DF, 08 de outubro de 2021.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
Coren-PB nº 42.725
Presidente

SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO nº. 92.597
Primeira-Secretária

 

ANEXO DA DECISÃO COFEN Nº 160/2021: 

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO NACIONAL DE ENFERMAGEM EM SAÚDE INTERCULTURAL – CONENFSI

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE, FUNCIONALIDADE E FORO.

Art. 1º A Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Intercultural – CONENFSI do Conselho Federal de Enfermagem, criada pela Decisão Cofen nº de 62/2021, em observância ao art. 24, XI, do Regimento Interno da Autarquia, terá atuação em todo território nacional e constitui-se em comissão permanente de assessoramento de natureza consultiva, propositiva e orientadora sobre temas e matérias relacionados às questões relacionadas com profissionais de saúde de comunidades tradicionais pelos grupos identificados (indígenas, quilombolas, ciganos, ribeirinhos e extrativistas, LGBTQIA+ e imigrantes)

Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados por meio de Portaria do Cofen, que trará a indicação de um coordenador, sendo o secretario escolhido entre seus próprios os membros.

Art. 2º A CONENFSI, subordinada ao Plenário do Cofen, terá caráter permanente e terá como base a sede do Cofen, em Brasília-DF, na capital federal, onde deverá, preferencialmente, realizar suas atividades.

§1º A CONENFSI, por integrar o Cofen, encontra-se adstritas ao Regimento Interno do Cofen.

§2º A Comissão participará de eventos, conferências, congressos, seminários, fóruns e reuniões quando convocada pelo presidência do Cofen.

§3º Os membros da Comissão deverão se reunir mensalmente na sede do Cofen, ou em local definido pela coordenação, mediante aprovação da Presidência do Cofen, podendo participar de outras atividades fora da sede, quando necessário e autorizado pelo presidência do Cofen.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Seção I

Da Organização e Composição

Art. 3º A CONENFSI, criada pelo Cofen, é uma comissão constituída  por 9 membros efetivos, que atuará sob a coordenação de um dos membros, indicado pelo Presidente do Cofen, por meio de portaria.

§1º Na ausência do coordenador, o secretario assumirá a coordenação dos trabalhos.

§2º Na primeira reunião da Comissão será definido entre seus membros um secretário, e na ausência deste, será escolhido um substituto eventual.

Art. 4º A composição da CONENFSI deverá contemplar a representatividade definidadas no artigo 1º deste regimento.

Parágrafo único. Os membros da CONENFSI serão indicados pela presidência do Cofen.

Art. 5º Os membros da CONENFSI  deverão estar em situação regular com as suas obrigações, junto aos seus respectivos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Parágrafo único. Para a investidura como membro da Comissão deverá ser apresentada certidão de regularidade de cada membro.

Art. 6º O exercício dos membros da CONENFSI será honorífico e terá duração nos termos do ato normativo de designação.

Art. 7º O membro que faltar a cinco convocações de reuniões consecutivas ou intercaladas, durante o ano civil, sem justificativa junto ao coordenador, será comunicado a Presidencia do Cofen para substituição.

Parágrafo único. Ocorrendo a situação acima, o faltoso deverá justificar por meio de  documento e/ou por email.

Art. 8º A CONENFSI, com anuência da Presidência do Cofen, poderá convidar representantes de outras entidades e de outros órgãos governamentais objetivando emitir pareceres específicos de relevância para o desenvolvimento dos trabalhos.

Parágrafo único. A Comissão deverá sempre buscar apoio e orientação junto as Câmaras Técnicas do Cofen, e quando necessário, solicitar autorização do presidente do Cofen para convidar outros representantes.

Art. 9º O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem fornecerá apoio logístico e recursos financeiros necessários ao trabalho da CONENFSI.

Seção II

Das Reuniões e Deliberações

Art. 10. O desempenho das atribuições da CONENFSI será desenvolvido em suas reuniões regulares.

Art. 11. As reuniões ordinárias ou extraordinárias deverão ocorrer com a presença mínima de cinco de seus membros efetivos.

§1º A reunião ordinária acontecerá mensalmente e as reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, por convocação da Coordenação e aprovação da Presidência.

§2º Todas as reuniões serão registradas em ata e assinadas pelos membros presentes.

§3º As atas serão aprovadas em reunião ordinária.

Art. 12. A pauta, bem como a condução dos trabalhos, é de responsabilidade do Coordenador, que submeterá a aprovação dos membros da comissão.

Parágrafo único. A pauta da reunião deverá ser encaminhada para os membros da CONENFSI, com antecedência mínima 72 horas da data agendada da reunião.

Art. 13. A deliberação dos assuntos abordados em reunião será formalizada por meio de votação da maioria de seus membros presentes.

Seção III

Das Competências

Art. 14. Compete à Comissão CONENFSI:

I- assessorar o plenário do Cofen na solução das demandas relativas a temas e matérias relacionados às questões relacionadas com profissionais de saúde de comunidades tradicionais pelos grupos identificados (indígenas, quilombolas, ciganos, ribeirinhos e extrativistas, LGBTQIA+ e imigrantes).

II – manter interface com as Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho, setores do Cofen e sociedades de especialistas bem como, com o Conselheiro Federal, designado para acompanhar a comissão, para o norteamento e subsídios dos trabalhos da CONENFSI;

III – buscar mecanismos de ações pró-ativas que possam contribuir para o aperfeiçoamento da profissão;

IV- atuar como articuladora institucional, junto aos profissionais de Enfermagem, com propósito do desenvolvimento político, ético, técnico e científico;

V- atuar como interlocutora junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais, a fim de viabilizar o intercâmbio de informações, com objetivo de proporcionar a atualização profissional de enfermagem para os grupos objetos de sua atuação;

VI- atuar como instância consultora e propositiva do Plenário;

VII-  promover o estudo e a pesquisa visando a melhoria da qualidade do exercício profissional, bem como, de interesse da CONENFSI, relacionados com os grupos objetos de sua atuação ;

VIII- divulgar estudos, atos normativos do Cofen e outros assuntos pertinentes ao profissional de Enfermagem;

 IX – propor a realização de eventos científicos e culturais voltados para aos profissionais  Enfermagem integrantes dos grupos objetos de sua atuação, junto as entidades representativas da categoria;

X-  divulgar junto aos profissionais de enfermagem o Código de Ética, o Código de Processo Ético, as Resoluções do Cofen, demais legislações básicas de enfermagem e assuntos discutidos nas reuniões de plenário, de relevância para o fortalecimento profissional.

Seção IV

Das Atribuições

Art. 15. Compete à CONENFSI:

I – assessorar e orientar sempre que solicitado as instituições de enfermagem;

II – elaborar em conjunto com a Assessoria de Comunicação do Cofen, matéria para divulgação de informações das ações da CONENFSI;

III- conquistar espaço permanente nos encontros de outros eventos para discussão e aprimoramento de estudos voltados para o Profissionais de Enfermagem integrantes dos grupos objetos de sua atuação;

IV- promover encontros com os profissionais de enfermagem integrantes dos grupos objetos de sua atuação;

V – elaborar plano de trabalho anual;

VI – elaborar relatórios das atividades executadas.

Seção V

Das Atribuições dos Membros

Art. 16. Ao Coordenador compete:

I- convocar, coordenar e orientar a execução dos trabalhos da CONENFSI;

II- manter interlocução constante com a Presidencia do Cofen, para resolver questões de ordem sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

III- planejar os trabalhos com os demais membros da comissão e coordenar as reuniões;

IV- elaborar e encaminhar pauta das reuniões da Comissão;

V- exercer nas reuniões ordinárias e extraordinárias, além do direito de voto, o voto de qualidade em caso de empate;

VI-  aprovar os relatórios das atividades executadas em conjunto com os membros.

Art. 17. Ao Secretário compete:

I – assessorar o Coordenador da Comissão e colaborar com os demais membros da CONENFSI;

II – secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

III – elaborar relatórios das atividades executadas;

IV – elaborar e encaminhar atas e demais documentos;

V – manter sob sua guarda e zelar pelos documentos da CONENFSI;

VI – sugerir medidas visando a melhoria dos trabalhos da CONENFSI;

VII – substituir o coordenador em seus impedimentos.

Art. 18. Aos demais membros da CONENFSI compete:

I – participar efetivamente das reuniões convocadas;

II – participar do planejamento e execução das atividades;

III – contribuir com sugestões de medidas que visem a melhoria dos trabalhos da CONENFSI e das categorias de enfermagem.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES DA COMISSÃO

Art. 19. A CONENFSI deverá realizar encontro anual durante o Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), contribuindo para o fortalecimento das categorias e divulgação de assuntos éticos, políticos, técnicos e científicos da profissão.

Art. 20. A CONENFSI deverá propor encontros regionais, com o objetivo de divulgar o trabalho desenvolvido em prol dos integrantes dos grupos objetos de sua atuação.

§1º Para esses encontros será solicitada a participação dos Conselhos Regionais.

§2º Os membros da CONENFSI poderão participar efetivamente em congressos, encontros, seminários dos Conselhos Regionais e entidades representativas da classe, respeitando a autonomia dos Conselhos Regionais.

Art. 21. A CONENFSI poderá contribuir na elaboração da organização dos eventos patrocinados pelo Cofen/Conselhos Regionais e eventos de outras entidades.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. Compete a CONENFSI a realização de revisões e atualizações que se fizerem necessárias para o aperfeiçoamento do cumprimento do presente Regimento e seu posterior encaminhamento para a deliberação do Plenário do Cofen.

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos em reunião ordinária ou extraordinária convocada para este fim, com aprovação da presidência do Cofen.

Art. 24. Este Regimento entra em vigor com a aprovação pelo plenário do Cofen.

 

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