DECISÃO COFEN Nº 162/2022

Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Conselho Federal de Enfermagem para o exercício de 2022, no valor de R$ 11.170.255,08. (3ª Reformulação Orçamentária)

26.08.2022

Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Conselho Federal de Enfermagem para o exercício de 2022, no valor de R$ 11.170.255,08. (3ª Reformulação Orçamentária)

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Segundo-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar.

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução 340/2008 combinado com o artigo 4º da Decisão Cofen nº 243/2021;

CONSIDERANDO por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0826/2021, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 544ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 3.843.645,07 (três milhões, oitocentos e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sete centavos);

Art. 2º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 7.326.610,01 (sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e dez reais e um centavo).

Art. 3º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos, são os provenientes de anulações parciais no valor total de R$ 11.170.255,08 (onze milhões, cento e setenta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso III da Lei nº 4.320/1964.

Art. 4º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 5º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações permanece o de R$ 274.708.263,29 (duzentos e setenta e quatro milhões, setecentos e oito mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos).

Art. 6º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 0243/2021, observada a seguinte classificação:

I – Pessoal e Encargos Sociais: R$ 67.117.212,53;

II – Outras Despesas Correntes: R$ 121.358.031,39;

III – Despesas Correntes: R$ 188.475.243,92;

IV – Investimentos: R$ 86.233.019,37;

V – Inversões Financeiras: R$ 0,00;

VI – Amortização da Dívida: R$ 0,00;

VII – Despesas de Capital: R$ 86.233.019,37;

VIII – Total das Despesas: R$ 274.708.263,29.

Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

Brasília/DF, 23 de agosto de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

OSVALDO ALBUQUERQUE S. F.
COREN-CE Nº 56145
Segundo-Secretário

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