DECISÃO COFEN Nº 164/2019


29.10.2019

Aprova o Manual de Fluxo para os Processos de Compras e Contratações no âmbito do COFEN – MAN 207.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal aprovar as normas de fluxo para os processos de compras e contratações, visando o cumprimento do que preceitua o art. 23, XXII, do Regimento Interno, com obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos inerentes à administração pública, conforme a disposição do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a IN nº 4, de 11/9/2014, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação, a Lei nº 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal e a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer conceitos, competências, procedimentos e definição da legislação aplicável à contratação de bens móveis e imóveis e serviços, de modo a otimizar os processos e dentro dos exatos termos legais que regem a espécie;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo nº 379/2019, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 517ª Reunião Ordinária,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Fluxo para os Processos de Compras e Contratações no âmbito do COFEN – MAN 207 na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Manual de Fluxo para os Processos de Compras e Contratações no âmbito do COFEN – MAN 207 está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

Brasília, 28 de outubro de 2019.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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