DECISÃO COFEN Nº 170/2022

Aprova o Manual de Conduta para os Empregados Públicos do Cofen - MAN 315.

08.09.2022

Aprova o Manual de Conduta para os Empregados Públicos do Cofen – MAN 315.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer instrumento corporativo de explicitação dos valores e princípios que fundamentam a política de conduta pessoal e profissional entre os (as) empregados (as) públicos (as) do Cofen, devendo nortear os relacionamentos internos e externos com segmentos da sociedade, visando alcançar padrões de comportamento ético e íntegro que proporcione lisura e transparência dos atos praticados na prestação de serviços da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo nº 380/2022, o Parecer de Conselheiro nº 161/2022, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 543ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de julho de 2022;

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Manual de Conduta para os Empregados Públicos do Cofen – MAN 315, na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Manual de que trata esta decisão está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê-se ciência e cumpra-se.

Brasília/DF, 2 de setembro de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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