DECISÃO COFEN Nº 173/2022


26.09.2022

Altera, “ad referedum” da Diretoria do Cofen, o horário de expediente nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo.

O Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a tendência de transtornos causados ao tráfego do Distrito Federal, em virtude da realização dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol, quando muitos órgãos públicos e empresas liberam mais cedo empregados de suas atividades;

CONSIDERANDO o memorando nº 089/2022/DADM;

CONSIDERANDO os jogos que serão realizados nos dias 24 de novembro de 2022 às 16h (Brasil x Sérvia), 28 de novembro de 2022 às 13h (Brasil x Suíça) e dia 02 de dezembro de 2022 às 16h (Brasil x Camarões);

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência do Cofen, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Considerar, ad referendum da Diretoria do Cofen, ponto facultativo no dia 28 de novembro de 2022, data em que será realizada a partida entre Brasil x Suíça às 13h.

Art. 2º Determinar, ad referendum da Diretoria do Cofen, que o expediente terminará às 13h, nos dias 24 de novembro de 2022 e 02 de dezembro de 2022, datas em que serão realizadas as partidas contra as seleções da Sérvia e Camarões respectivamente (às 16h).

§ 1º Os serviços considerados essenciais, assim como todas as chefias, ficarão em estado de sobreaviso para quaisquer eventualidades.

§ 2º O Setor de Arquivo-Geral e Protocolo deverá permanecer com pelo menos 1(um) funcionário, presencialmente, em todos os dias da realização de jogos.

§ 3º Em caso de avanço da seleção brasileira às próximas fases da copa do mundo, haverá análise posterior quanto às datas e horários dos jogos e, consequentemente, emissão de uma nova decisão.

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura. Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 21 de setembro de 2022.

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA 56302-ENF
Vice-Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO 92597-ENF
Primeira-Secretária

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