DECISÃO COFEN Nº 175/2022

Aprova o Manual do Escritório de Gestão da Integridade - MAN 107.

10.10.2022

Aprova o Manual do Escritório de Gestão da Integridade – MAN 107.

O Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normativo para reger as atividades do Escritório de Gestão de Integridade no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo nº 347/2022, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 540ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de abril de 2022;

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Manual do Escritório de Gestão da Integridade – MAN 107, na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Manual de que trata esta decisão está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

Brasília-DF, 3 de outubro de 2022.

 

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
Vice-Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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