DECISÃO COFEN Nº 183/2022


14.10.2022

Aprova a realização da eleição do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins na data de realização das eleições do ano de 2023 dos demais Conselhos Regionais de Enfermagem para o triênio 2024/2026, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, alínea “a” do parágrafo único, da Lei nº 5.905/1973, que remete competência ao Conselho Federal de Enfermagem, promover as primeiras eleições para composição dos Conselhos Regionais e instalá-los;

CONSIDERANDO o Memorando nº 121, de 26 de setembro de 2022, do Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE/Cofen, que conforme o termo de posse e da Decisão Coren-TO nº 184/2019 o mandato do atual Plenário é de 05 de dezembro de 2019 até 04 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO as peculiaridades do Coren-TO devido as diversas judicializações ocorridas em pleitos anteriores, que levaram a realização das eleições daquele Conselho Regional em períodos distintos dos demais 26 (vinte e seis) Conselhos Regionais de Enfermagem, quebrando assim a uniformização do processo eleitoral do sistema integrado pelos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aumentando, inclusive, substancialmente, os gastos com a realização dos pleitos, em face da assimetria das datas;

CONSIDERANDO que não há tempo hábil para promover o processo eleitoral do Coren-TO ainda neste ano, eis que, nos termos do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022, o edital eleitoral nº 1 deve ser publicado no período entre 15 a 30 de abril do ano das eleições (2023);

CONSIDERANDO o consenso de que o processo eleitoral do Coren-TO deverá ocorrer juntamente com todos os demais 26 (vinte e seis) Conselhos Regionais no ano de 2023, especialmente em obediência ao princípio da economicidade e ao princípio da uniformidade das eleições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que não pode o Coren-TO ficar acéfalo após o término do atual mandato, devendo ser designada uma composição de Plenário para cumprir mandato de 05 de dezembro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 34 do Código Eleitoral do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, assumindo todas as responsabilidades e competências legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão unânime do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem na 545ª Reunião Ordinária de Plenário ocorrida no dia 26 de setembro de 2022,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a realização da eleição do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins na data de realização das eleições do ano de 2023 dos demais Conselhos Regionais de Enfermagem para o triênio 2024/2026.

Art. 2º Aprovar, nos termos do artigo 34 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022, a designação de um grupo de 7 (sete) Conselheiros Regionais para compor o Plenário do Coren-TO, sendo 5 (cinco) efetivos e 2 (dois) suplentes – 1 (um) de cada Quadro profissional, para cumprir mandato de 05 de dezembro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. O Plenário do Coren-TO designado nos termos deste artigo, assumirá, integralmente, todas as funções, atribuições, competências e responsabilidades legais e regimentais inerentes à gestão e representação do Coren-TO, inclusive aquelas relacionadas à realização da eleição de 2023.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília-DF, 10 de outubro de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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