DECISÃO COFEN Nº 189 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024


07.09.2024

Institui Comissão para conduzir a atualização do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que nos termos do inciso III do art. 8º da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, compete ao Cofen elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução Cofen 564/2017, que estabelece que o Conselho Federal de Enfermagem poderá promover a alteração do código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras de deontologia face a evolução das relações interpessoais e profissionais quando do exercício da enfermagem, bem como as mudanças significativas dos meios e práticas da enfermagem no Brasil, indicativos motivacionais para uma profunda avalição de novas formas de procedimentos comportamentais, postura profissional e de boas práticas embasadas nos mais modernos conhecimentos técnicos-científicos;

CONSIDERANDO as mudanças ocorridas nos meios profissionais, nos meios sociais e nas relações de trabalho e emprego nesses sete últimos anos, que, certamente, ressignificam a missão, a cultura e os posicionamentos sociais da enfermagem brasileiras e dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem;  

CONSIDERANDO que desde a edição do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, surgiram muitas novas atividades e situações na prática da enfermagem que não estão contempladas no atual Código de Ética;    

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do PAD SEI nº 00196.006021/2024-74, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua ­­568ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2024;

DECIDEM:

Art. 1º Instituir Comissão para conduzir a atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017.

Art. 2º A atualização referida deverá ser precedida de ampla discussão com a categoria, coordenada pelos Conselhos Regionais, sob a coordenação geral do Conselho Federal de Enfermagem, em formato de Conferência Nacional, precedida de Conferências Regionais.

Art. 3º A Comissão para conduzir a atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, será composta por 7 (sete) membros, sendo 2 (dois) representantes do Cofen, incluindo um Conselheiro Federal que atuará como coordenador, e outros 5 (cinco) membros, cada um representando um Coren de cada região do país.

Parágrafo único. A Comissão terá 12 (doze) meses para concluir os trabalhos, incluindo nesse prazo a realização das conferências regionais e da conferência nacional.

Art. 4º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-secretário

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