DECISÃO COFEN Nº 189/2014

DECISÃO COFEN Nº 189/2014 - Altera a Decisão Cofen no 196/2013 e dá outras providências.

24.07.2015

DECISÃO COFEN Nº 189/2014

Altera a Decisão Cofen no 196/2013 e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que consta no PAD Cofen no 193/2014;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 452ª Reunião Ordinária.

DECIDE:

Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 28 e o art. 34 da Decisão Cofen no 196, de 12 de novembro de 2013.

Art. 2º O art. 39 da Decisão Cofen no 196, de 12 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Cofen e homologados por Assembleia em Acordo Coletivo.” (NR)

Art. 3º Para fins de aplicação do caput do art. 28 da Decisão Cofen no 196, de 12 de novembro de 2013, considerar-se-á, excepcionalmente, durante o prazo de dois meses de adaptação, 1 (um) acerto as ocorrências de 1 (um) dia. Após esse prazo, retorna-se à aplicação do caput do Art. 28 da Decisão Cofen no 196/2013 nos termos que dispõe.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 10 de outubro de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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