DECISÃO COFEN Nº 20/2021 – VER ERRATA NO ART. 1º

Aprova prorrogação do prazo para entrega do Relatório de Gestão 2020 - Prestação de Contas Anual de 2020 pelos Conselhos Regionais de Enfermagem.

11.02.2021

Aprova prorrogação do prazo para entrega do Relatório de Gestão 2020 – Prestação de Contas Anual de 2020 pelos Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO os termos do Memorando Controladoria nº 026, de 25 de janeiro de 2021, da Controladoria-Geral do Cofen, que aponta a possibilidade de prorrogação do prazo para entrega do Relatório de Gestão 2020 – Prestação de Contas Anual, para disponibilização no sítio eletrônico oficial das Unidades Prestadoras de Contas (UPCs), conforme previsto no art. 8º, I, IV, § 8º, IV, da Instrução Normativa TCU nº 84/2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução Cofen nº 504/2016, que autoriza excepcionalmente, quando devidamente fundamentado, a prorrogação do prazo para apresentação da prestação de contas anual por decisão do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO que houve processo eleitoral no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, com a posse de novos gestores em 01/01/2021, que implicou na renovação de quadros de empregados públicos, inclusive de Controladores e assessores de Planejamento;

CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Instrução Normativa – TCU nº 84/2020, mas que somente a partir de janeiro de 2021 é que estão sendo apresentadas e treinadas pelo Cofen os novos gestores e pessoal operacional recém admitidos;

CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 05, de 2021, da Procuradoria Geral do Cofen, a Decisão da 525ª Reunião Ordinária de Plenário realizada de 25 a 29 de janeiro de 2021, e tudo mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 540/2019,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a prorrogação do prazo de entrega do Relatório de Gestão 2020, de 31 de março de 2021 para 30 de abril de 2021, e da Prestação de Contas Anual, de 28 de fevereiro de 2021 para 31 de março de 2021, para disponibilização no sítio eletrônico oficial das Unidades Prestadoras de Contas (UPCs), conforme previsto no art. 8º, I, IV, § 8º, IV, da Instrução Normativa TCU nº 84/2020. (texto corrigido pela errata em anexo).

Art. 2º Publique-se.

Brasília, 8 de fevereiro de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
COREN-PA nº. 56.302
1º Secretário em Exercício

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