DECISÃO COFEN Nº 211/2022

Designa os Conselheiros Regionais Efetivos e os Suplentes para integrarem o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins, no período de 5 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.

06.12.2022

Designa os Conselheiros Regionais Efetivos e os Suplentes para integrarem o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins, no período de 5 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os Conselhos Regionais, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que, nos termos dispostos do art. 22, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, compete ao Conselho Federal de Enfermagem acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem de sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Enfermagem são subordinados ao Cofen, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e no art. 76 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO o Memorando nº 121, de 26 de setembro de 2022, do Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE/Cofen, que conforme o termo de posse e da Decisão Coren-TO nº 184/2019 o mandato do atual Plenário é de 05 de dezembro de 2019 a 04 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO as peculiaridades do Coren-TO devido às diversas judicializações ocorridas em pleitos anteriores, que levaram à realização das eleições daquele Conselho Regional em períodos distintos dos demais 26 (vinte e seis) Conselhos Regionais de Enfermagem, quebrando assim a uniformização do processo eleitoral do sistema integrado pelos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aumentando, inclusive, substancialmente, os gastos com a realização dos pleitos, em face da assimetria das datas;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Enfermagem, pela Decisão Cofen nº 0183, 10 de outubro de 2022, aprovou a realização da eleição do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins na data de realização das eleições do ano de 2023 dos demais Conselhos Regionais de Enfermagem para o triênio 2024/2026;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 0183, 10 de outubro de 2022, que aprovou, nos termos do artigo 34 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022, a designação de um grupo de 7 (sete) Conselheiros Regionais para compor o Plenário do Coren-TO, sendo 5 (cinco) efetivos e 2 (dois) suplentes – 1 (um) de cada Quadro profissional, para cumprir mandato de 05 de dezembro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO que não pode o Coren-TO ficar acéfalo após o término do atual mandato, devendo ser designada uma composição de Plenário para cumprir mandato de 05 de dezembro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 34 do Código Eleitoral do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, assumindo todas as responsabilidades e competências legais e regimentais;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 547ª Reunião Ordinária, realizada no período de 21 a 25 de novembro de 2022;

DECIDE:

Art. 1º Designar 7 (sete) profissionais de enfermagem para desempenho de mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes no Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins e que passarão a integrar o Plenário daquela autarquia no período de 5 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, sendo 5 (cinco) Conselheiros Regionais Efetivos e 2 (dois) Suplentes.

Art. 2º O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins, a partir de 5 de dezembro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2023, será assim integrado:

I. Luana Bispo Ribeiro (Enfermeira) – Presidente;

II. Cassiano da Silva Milhomem (Enfermeiro) – Secretário;

III. Maria Izabel Igino (Técnica de Enfermagem) – Tesoureira;

IV. Lílian Bedin (Enfermeira) – Efetivo;

V. Antônia de Melo Rocha (Técnica de Enfermagem) – Efetivo;

VI. Athos Diego Ribeiro de Souza (Técnico de Enfermagem) – Suplente; e

VII. Josiel Torquato Rodrigues (Enfermeiro) – Suplente.

Art. 3º Durante a gestão do plenário designado por esta Decisão, compreendida de 5 de dezembro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2023, as funções administrativas, financeiras, institucionais e de representação do Coren-TO serão de responsabilidade exclusiva do Plenário designado, segundo as competências regimentais de cada cargo.

Parágrafo único. O Plenário designado e os Conselheiros investidos nos seus respectivos mandatos, deverão cumprir e fazer cumprir as normas legais e regimentais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, se desincumbindo de suas funções, competências e responsabilidades com zelo e eficiência, sempre tendo em vista o aprimoramento e o aperfeiçoamento da autarquia e da Enfermagem do Estado de Tocantins.

Art. 4º Os profissionais designados por esta Decisão deverão tomar posse em seus mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, bem como nos cargos de diretoria no dia 5 de dezembro de 2022, conforme estabelecido no art. 2º desta Decisão.

Art. 5º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 02 de dezembro de 2022.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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