DECISÃO COFEN Nº 211/2017

Homologa o resultado das eleições do Coren/PR, referentes ao mandato do triênio 2018/2020, Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.

07.11.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o artigo 35, §2º do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016;

CONSIDERANDO o Parecer do GTAE nº 081/2017, grupo de trabalho instituído pela Portaria Cofen nº 175/2017, em obediência ao que estabelece o artigo 16, V, do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 494ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, referente ao mandato do triênio 2018/2020, e proclamados os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 795/2017.

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer GTAE nº 081/2017.

Art. 2º Homologar o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Paraná, ocorridas no dia 1º de outubro de 2017, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2018 a 31/12/2020, para que produzam os reais e legais efeitos previstos no Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016;

Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

  • Simone Aparecida Peruzzo, Coren-PR nº 21.211 – Enf;
  • Vera Rita da Maia, Coren-PR nº 86.272 – Enf;
  • Marcio Roberto Paes, Coren-PR nº 191.826 – Enf;
  • Maria Cristina Paganini,Coren-PR nº19.666 – Enf, e
  • Tereza Kindra, Coren-PR nº 53.743 – Enf.

 

Conselheiros Suplentes do Quadro I:

  • Amarilis Schiavon Paschoal – Coren-PR nº 18.910 – Enf;
  • Janyne Dayane Ribas – Coren-PR nº 164.861 – Enf;
  • Ramone Aparecida Przenyczka – Coren-PR nº 208.908 – Enf;
  • Junia Selma de Freitas – Coren-PR nº 021.221 – Enf, e
  • Katia Mara Kreling Vezozzo – Coren-PR nº 34.319 – Enf.

Art. 4º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

 

Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III:

  • Eziquiel Pelaquine – Coren-PR nº 419.199 – AE;
  • Sidneia Correa Hess – Coren-PR nº 627.452 – AE;
  • Alessandra Sekscinski – Coren-PR nº 001.180.170 – AE, e
  • Marta Barbosa da Silva – Coren-PR nº 607.215 – AE.

 

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:

  • Roseli de Jesus dos Santos – Coren-PR nº 159.867 – AE;
  • Cleonice Diniz da Fonseca Advente – Coren-PR nº 261.186 – TE;
  • Alessandra Ferla Martins – Coren-PR nº 1.117.452 – TE, e
  • Odete Amancio Miranda Monteiro – Coren-PR nº 664.922 – TE.

 

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 1º de novembro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais