DECISÃO COFEN Nº 212/2017

Homologa o resultado das eleições do Coren/GO, referentes ao mandato do triênio 2018/2020, Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.

08.11.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o artigo 35, §2º do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016;

CONSIDERANDO o Parecer do GTAE nº 082/2017, grupo de trabalho instituído pela Portaria Cofen nº 175/2017, em obediência ao que estabelece o artigo 16, V, do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen 523/2016;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 494ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, referente ao mandato do triênio 2018/2020, e proclamados os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 0805/2017.

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer GTAE n.º 082/2017.

Art. 2º Homologar o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, ocorridas no dia 1º de outubro de 2017, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2018 a 31/12/2020, para que produzam os reais e legais efeitos previstos no Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016;

Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

  • Ivete Santos Barreto, Coren/GO n° 16009 – Enf;
  • Ângela Cristina Bueno Vieira, Coren/ GO n° 50537 – Enf;
  • Silvio José de Queiroz, Coren/ GO n° 93937 – Enf;
  • Luciana Aparecida Moreira; Coren/ GO n° 191.210 – Enf;
  • Flúvia Pereira Amorim da Silva, Coren/ GO n° 79284 – Enf.

Conselheiros Suplentes do Quadro I:

  • Viviane Ribeiro, Coren/ GO n° 87041 – Enf;
  • José Antônio Oliveira Alves, Coren/ GO n° 339329 – Enf;
  • Lair Ferreira de Oliveira Filho, Coren/ GO n° 174.815 – Enf;
  • Danielly Silvestre Bitencourt e Castro, Coren/ GO n° 243.871 – Enf;
  • Marilia Cordeiro de Sousa, Coren/ GO n° 148765 – Enf.

Art. 4º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III:

  • Marli Aparecida de Ávila, Coren/ GO n° 158.120 – TE;
  • Ronilda de Souza Cavalcante e Silva, Coren/ GO n°48094 – TE;
  • João Batista Lindolfo, Coren/ GO n° 149.880 – TE;
  • Julivan Rosa Prata, Coren/ GO n° 153.736 – AE.

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:

  • Iramar Alves dos Santos, Coren/ GO n° 284.161 – TE;
  • Marines de Sousa Ribeiro, Coren/ GO nº 71254 – TE;
  • Nilza Maria Pires de Morais, Coren/ GO n° 163.285 – TE;
  • Herley Silvestre de Morais, Coren/ GO n° 153.729 – TE.

 

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 6 de novembro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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