DECISÃO COFEN Nº 215/2022

Aprova a remoção da empregada pública Sra. Lilian Bengard Mosqueia Navarro, da sede do Conselho Federal de Enfermagem para o Museu Nacional de Enfermagem na cidade de Salvador-BA.

06.12.2022

Aprova a remoção da empregada pública Sra. Lilian Bengard Mosqueia Navarro, da sede do Conselho Federal de Enfermagem para o Museu Nacional de Enfermagem na cidade de Salvador-BA.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião realizada no dia 16 de novembro de 2022 entre o Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, a Chefe do Centro de Documentação e Memória, o Chefe da Controladoria Geral, o Chefe da Divisão do Controle Interno e a empregada pública Sra. Lilian Bengard Mosqueia Navarro;

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheiro nº 278/2022, que entendeu que a remoção de que trata esta decisão possui respaldo na Decisão Cofen nº 182/2018, que aprovou o Manual de Remoção e Redistribuição de Empregados Públicos do Cofen, e ainda de que existe interesse mútuo da autarquia e da empregada pública na remoção;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta no PAD nº 912/2022 e a Decisão proferida pela Diretoria do Cofen em sua 186ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de novembro de 2022;

DECIDE:

Art. 1º Remover, a pedido, a empregada pública Sra. Lilian Bengard Mosqueia Navarro, ocupante do cargo de contador, matrícula nº 438, da sede do Conselho Federal de Enfermagem, em Brasília-DF, para o Museu Nacional de Enfermagem na cidade de Salvador-BA, a partir de 03 de janeiro de 2023.

Parágrafo único. O Cofen poderá, a qualquer tempo, rever o presente ato.

Art. 2º A Divisão de Gestão de Pessoas, juntamente com a Chefia Imediata, acompanhará diretamente a qualidade e produtividade das atividades desempenhadas pela empregada pública.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 05 de dezembro de 2022.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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