DECISÃO COFEN Nº 22/2022

Conhece do recurso apresentado pelo Sr. Elias Rodrigues Ferraz para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão Cofen nº 5, de 20 de janeiro de 2022, que lhe aplicou a penalidade de demissão.

14.02.2022

Conhece do recurso apresentado pelo Sr. Elias Rodrigues Ferraz para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão Cofen nº 5, de 20 de janeiro de 2022, que lhe aplicou a penalidade de demissão.

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, inciso XXII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, a qual dispõe que compete ao Presidente do Cofen aplicar penalidades;

CONSIDERANDO nos termos do art. 24, inciso XV, do Regimento Interno do Cofen, julgar recurso de empregado do Cofen, em caso de penalidade aplicada pela Presidência;

CONSIDERANDO a gravidade da falta cometida pelo recorrente, qual seja a apresentação de dois atestados médicos falsos/ilegítimos, datados de 19/05/21 e 24/05/2021, conforme amplamente demonstrado nas apurações promovidas no Processo Administrativo Cofen nº 660/2021, agindo, portanto, com vistas a obter de forma ilegítima vantagem às custas do erário do Cofen, fato violador dos princípios da administração pública previstos nos artigos 9º, caput, e 11, caput, da Lei nº 8.429/92, pois ao se ausentar do trabalho mediante apresentação de documento ilegítimo recebeu indevidamente sua remuneração, em prejuízo aos cofres do Cofen, atentando ainda contra os deveres de honestidade, legalidade, moralidade e lealdade às instituições;

CONSIDERANDO que os argumentos apresentados pelo Sr. Elias Rodrigues Ferraz em sua peça recursal são desprovidos de razoabilidade fática e jurídica capaz de modificar, minimamente, a decisão que lhe aplicou a penalidade de demissão;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem em sua 177ª Reunião Ordinária, e tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 660/2021;

DECIDE:

Art. 1º Conhecer do recurso apresentado pelo Sr. Elias Rodrigues Ferraz para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão Cofen nº 5, de 20 de janeiro de 2022, que lhe aplicou a penalidade de demissão, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de janeiro de 2022, Seção 2, página 44.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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