DECISÃO COFEN Nº 23/2022

Aprova o Manual de Homologação de Atestado Médico/Odontológico e Declaração de Acompanhamento/Comparecimento à Unidade de Saúde - Man 312.

15.02.2022

Aprova o Manual de Homologação de Atestado Médico/Odontológico e Declaração de Acompanhamento/Comparecimento à Unidade de Saúde – Man 312.

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar os procedimentos para recebimento de atestados médicos/odontológicos e declarações de acompanhamento/comparecimento às unidades de saúde pelos empregados públicos do Cofen;

CONSIDERANDO a Lei nº 605/49 – Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos; a Lei nº 8.231/91 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social; a Lei nº 2.761/56 – Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que regulamenta o repouso semanal remunerado; e a Resolução CFM nº 1.851/2008 – Altera o art. 3º da Resolução CFM nº 1.658, de 13 de fevereiro de 2002, que normatiza a emissão de atestados médicos;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1196/2021, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 537ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Manual de Homologação de Atestado Médico/Odontológico e Declaração de Acompanhamento/Comparecimento à Unidade de Saúde – Man 312, na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Manual de Homologação de Atestado Médico/Odontológico e Declaração de Acompanhamento/Comparecimento à Unidade de Saúde – Man 312 está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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