DECISÃO COFEN Nº 238/2016

Dispõe sobre a anistia dos juros de mora e correção monetária (SELIC) de dívida adquirida pelo Coren-RN junto ao Cofen no Termos de Cooperação Financeira n.º 004/2012 e dá outras providências.

14.10.2016

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, VIII, da Lei nº 5.905/73, homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da
Autarquia;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 250/2000, que dispõe sobre a atualização dos débitos de qualquer natureza, constituídos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Ofício Coren-RN nº 597/2016-PRES/GAB encaminhado ao Cofen requerendo a anistia dos juros de mora e correção monetária (SELIC) que totalizam R$ 118.773,56 (cento e dezoito mil, setecentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) relativo à dívida junto ao Cofen, que tem como base a data inicial de dezembro de 2014 até junho de 2016, com valor da dívida principal de R$ 160,322,70 (cento e sessenta mil trezentos e vinte e dois reais e setenta centavos);

CONSIDERANDO o Coren-RN no mesmo Ofício requer o parcelamento da dívida principal em 16 (dezesseis) parcelas no valor individual de R$ 10.020,16 (dez mil, vinte reais e dezesseis centavos), a iniciar no exercício de 2016, frente a fragilidade
orçamentária e as dificuldades financeiras do Coren-RN;

CONSIDERANDO o memorando n.º 258/2016/DEPARTAMENTOFINANCEIRO, de 21 de julho de 2016, o qual atualiza o valor do débito do Coren-RN e realiza o parcelamento nos termos requeridos pelo Coren-RN;

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheiro Federal nº 255/2016;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 613/216, e

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2016, no Rio de Janeiro.

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer de Conselheiro n. º 255/2016 e conceder anistia dos juros de mora e correção monetária (SELIC) no valor de R$ 99.291,71 (noventa e nove mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e um centavos).

Art. 2º Conceder o parcelamento do valor corrigido pelo INPC de R$ 175.231,11 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e onze centavos) em 16 (dezesseis) parcelas de R$ 10.951,94 (dez mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e
quatro centavos), a iniciar ainda no exercício de 2016.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 7 de outubro de 2016.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais