DECISÃO COFEN Nº 239/2019


16.12.2019

Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Conselho Federal de Enfermagem para o exercício de 2019, no valor de R$ 1.337.226,40 – 5ª Reformulação Orçamentária.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais, artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.320/1964;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais, artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema COFEN e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO o que consta no Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do COFEN em sua 520ª Reunião Ordinária, e tudo o mais que consta do Processo Administrativo nº 1004/2018;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$1.337.226,40 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$1.337.226,40 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º É parte integrante desta Decisão o quadro demonstrativo da Despesa, modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanecerá o de R$ 212.290.253,00 (duzentos e doze milhões, duzentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e três reais).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 226/2018, observada a seguinte classificação:

 

Pessoal e Encargos Sociais R$ 49.347.673,52
Outras Despesas Corrente       R$ 83.609.318,48
Despesas Correntes:   R$132.956.992,00
   
Investimentos R$ 79.333.261,00
Inversões Financeiras R$             0,00
Amortização da Dívida R$              0,00
Despesas de Capital:   R$ 79.333.261,00
 

Total das Despesas:      

 

R$ 212.290.253,00

 

Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, devendo ser publicada na imprensa oficial.

 

Brasília, 13 de dezembro de 2019.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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