DECISÃO COFEN Nº 24 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025


28.02.2025

Aprova o Regimento Interno do 27º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem- CBCENF.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei 5.905/73;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 8º, inciso X da Lei nº 5.905/73, compete ao Conselho Federal de Enfermagem promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

CONSIDERANDO a competência do Cofen, estabelecida no art. 21, inciso XII do Regimento Interno do Cofen, de baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 574ª Reunião Ordinária de Plenário e tudo o mais que consta dos autos do Processo SEI nº 00196.001123/2025-84,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do 27º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF.

Parágrafo único. O Regimento Interno do 27º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF é parte integrante desta decisão, na forma de anexo, e se encontra disponível no sítio de internet do Conselho Federal de Enfermagem (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê-se ciência, e cumpra-se.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

REGIMENTO INTERNO DO 27° CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM – CBCENF

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina as atividades que ocorrerão no 27º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), nos aspectos técnico, científico, cultural, organizacional e financeiro.

Parágrafo único. O 27º CBCENF reger-se-á por este Regimento, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no qual estão disciplinadas suas atividades específicas.

 

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

 

Art. 2º O 27º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, promovido pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, será realizado na cidade de Salvador – BA, no período de 8 a 11 de setembro de 2025, com o objetivo de congregar Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes dos cursos de Graduação, Pós-graduação e do Ensino Técnico em Enfermagem, profissionais da área de saúde e outros, representantes governamentais locais, nacionais e internacionais, além de:

I- Reunir a comunidade de Enfermagem para debater as perspectivas do trabalho transdisciplinar, interprofissional e multiprofissional;

II- Discutir políticas, formação, tecnologias, gestão e poder econômico do cuidado em saúde e suas implicações para a Enfermagem nacional e internacional;

III- Proporcionar intercâmbio político, ético, técnico, científico e cultural entre profissionais e estudantes, entidades nacionais e internacionais de Enfermagem e de saúde;

IV- Fortalecer a profissão de Enfermagem nos aspectos técnico, científico e tecnológico com ênfase nas áreas de assistência, gestão, ensino e pesquisa.
 

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º A Diretoria e o Plenário do Cofen são órgãos deliberativos em primeira e segunda instâncias, respectivamente, podendo as questões que exijam urgência no processo de tomada de decisão serem decididas “ad referendum” pela Presidência, de acordo com as disposições do Regimento Interno do Cofen.

Art. 4º O 27º CBCENF será organizado por um Grupo de Trabalho como órgão executivo responsável pelo planejamento, coordenação e desenvolvimento das atividades do Congresso.

I- O Grupo de Trabalho será constituído por empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, Conselheiros Federais, colaboradores e um representante do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) designado pela Presidência;

II- A Comissão Científica será representada no Grupo de Trabalho pelo coordenador e o adjunto, conforme as disposições legais;

III- Os serviços de assessoria prestados por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser contratados após apreciação do Plenário do Cofen, conforme disposições legais;

IV- As competências referentes à infraestrutura, recepção, transporte, hospedagem, cerimoniais, atividades sociais, divulgação, assessoria de imprensa e suporte ao congressista serão desenvolvidas por empresas ou prestadores de serviços contratados a critério do Cofen, respeitando a legislação vigente.

 

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
 

Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:

I- Coordenar, executar e avaliar o planejamento e desenvolvimento das atividades do Congresso;

II- Propor a contratação dos serviços necessários para realização do 27º CBCENF;

III- Indicar colaboradores para atuarem na realização do 27º CBCENF;

IV- Assessorar a Comissão Científica no desenvolvimento de suas atividades;

V- Colaborar com as atividades da Comissão Científica.

 

Art. 6º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I- Providenciar a reserva do espaço físico, destinado à realização do Congresso;

II- Convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho;

III- Elaborar a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho;

IV- Elaborar o Relatório Final do Congresso.

 

Art. 7º À Comissão Científica compete:

I- Elaborar o Regimento Interno do 27º CBCENF;

II- Apresentar a proposta do tema central e eixos temáticos;

III- Propor a programação científica;

IV- Elaborar o Edital de nº 01/2025, Projeto Básico – Anexo I e subanexos e normas instituídas pela Comissão Científica para o concurso público de seleção de trabalhos científicos, inscritos ao prêmio do 27º CBCENF com encaminhamento à Presidência da Comissão Permanente de Licitação para providências cabíveis;

V- Apresentar em momentos distintos o regimento interno e a programação científica ao plenário do Cofen para análise e deliberação;

VI- Encaminhar aos setores correspondentes, o Regimento Interno após deliberação do plenário;

VII- Sugerir nomes de profissionais, com titulação mínima de mestrado, para compor o quadro de avaliação das comunicações coordenadas;

VIII- Acompanhar os membros da Subcomissão Científica apresentando o Regimento Interno do 27º CBCENF, realizando treinamento sobre o manuseio da plataforma de avaliação dos trabalhos científicos, além de outras atividades designadas pela coordenação da Comissão Científica;

IX- Receber do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), as credenciais para gestão dos trabalhos científicos inscritos para avaliação, utilizando o Sistema de Gestão de Eventos do Cofen;

X- Analisar os trabalhos inscritos, considerando sua relevância e contribuição para o avanço do conhecimento em Enfermagem e para a sociedade;

XI- Estabelecer normas, datas, horários e operacionalização das atividades científicas;

XII- Avaliar os trabalhos científicos inscritos por eixos temáticos que concorrerão ao prêmio, respeitando o Edital de nº 01/2025, Projeto Básico – Anexo I e subanexos e normas instituídas pela Comissão Científica;

XIII- Indicar os trabalhos científicos que receberão prêmios, com base nos critérios de avaliação estabelecidos no Edital de nº 01/2025, Projeto Básico – Anexo I e subanexos e normas instituídas pela Comissão Científica;

XIV- Organizar a sessão de lançamento de livros no 27º CBCENF;

XV- O Coordenador da Comissão Científica designará dois membros Doutores da Comissão Científica e um membro Doutor da Subcomissão, para avaliar os trabalhos científicos a prêmio no 27º CBCENF;

XVI- Encaminhar a programação científica do 27º CBCENF à Assessoria de Comunicação (ASCOM) após a sua aprovação pelo Plenário do Cofen, a ser disponibilizado no site oficial do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, no site do evento, nas redes sociais e na multiplataforma Cofenplay.

XVII- Executar a Programação Científica do 27º CBCENF;

XVIII- Acompanhar a recepção de convidados ao evento, quando necessário;

XIX- Elaborar conjuntamente com o Grupo de Trabalho, o instrumento de avaliação do evento a ser respondido pelos congressistas;

XX- Organizar os Anais do 27º CBCENF, com inclusão das palestras e resumos de trabalhos apresentados nas Sessões E-Pôster e Comunicações Coordenadas;

XXI- Elaborar o Relatório Final com descrição das atividades realizadas pela Comissão e Subcomissão Científica, incluindo resultados da avaliação, sugestões e recomendações apresentadas pelos congressistas;

XXII- Apresentar ao Plenário do Cofen o Relatório Final da Comissão Científica.
 

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 8° Os recursos financeiros necessários para execução do orçamento previsto para realização do 27º CBCENF serão provenientes de:

I- Plano de Trabalho Especial – PLATEC/Cofen, por meio de Programa de “Eventos Especiais” e/ou programa que venha ser estabelecido para esta finalidade;

II- Arrecadação de verbas oriundas de patrocinadores.

 

CAPÍTULO VI
DOS CONGRESSISTAS

 

Art. 9º O 27º CBCENF destina-se a Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, devidamente inscritos em seus respectivos Conselhos Regionais, estudantes de ensino técnico, graduação e pós-graduação em Enfermagem, estudantes de Enfermagem de outros países ou outros profissionais da saúde.

I- A realização do 27º CBCENF ocorrerá na modalidade híbrida (presencial e on-line) com transmissão e tradução, por meio da multiplataforma CofenPlay;

II- Estarão disponíveis seis mil vagas para inscrições presenciais, que serão aceitas por ordem de confirmação no site do evento, considerando a capacidade máxima de ocupação do local, bem como serão ofertadas inscrições on-line;

III- As inscrições do 27º CBCENF serão gratuitas, realizadas on-line no site:  http://cbcenf.cofen.gov.br sendo confirmadas, se cumpridas todas as etapas para sua efetivação;

IV- As inscrições serão realizadas no período de 21 de maio de 2025 a 30 de junho de 2025;

V- Os convidados, conselheiros, colaboradores do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, expositores e fornecedores que permaneçam no local do evento deverão obrigatoriamente realizar inscrição em site específico a ser divulgado internamente no Cofen e por ofício aos Conselhos Regionais de Enfermagem;

VI- Os estudantes de pós-graduação deverão se inscrever como Enfermeiros;
VII- Os estudantes de graduação e de nível técnico de enfermagem deverão se inscrever como estudantes;

VIII- Todos os congressistas com  inscrição  confirmada e  credenciados (presencialmente ou por meio da multiplataforma Cofenplay) no congresso terão direito ao Certificado, mediante participação mínima de 75% nas atividades do evento. A participação será computada por intermédio de dispositivo eletrônico disponibilizado no local de cada atividade. E, no caso da participação on-line a contabilização será por meio do acesso a cada atividade do congresso na multiplataforma Cofenplay. O Certificado será emitido exclusivamente on-line, após a realização da avaliação geral do evento;

IX- As inscrições para cursos ocorrerão no formato on-line, através do site:  http://cbcenf.cofen.gov.br, no período de 7 de julho de 2025 a 31 de julho de 2025;

X- Cada congressista poderá participar em até dois cursos nas modalidades presencial ou online, desde que não ocorram em horários concomitantes;

XI- Após 15 minutos do horário de início do curso, as vagas dos cursos na modalidade presencial serão preenchidas automaticamente com participantes não inscritos no curso, conforme a ordem de chegada e de acordo com a capacidade física das salas;

XII- Os cursos que tiverem transmissão on-line poderão ser acessados pela multiplataforma CofenPlay;

XIII- Todos os congressistas inscritos no congresso deverão realizar o seu credenciamento, de forma presencial no local do evento ou de forma on-line pela multiplataforma CofenPlay.

Parágrafo único. Considerar-se-á o credenciamento de forma on-line, os congressistas que acessarem o evento na multiplataforma CofenPlay, durante o período do 27º CBCENF que ocorrerá de 8 a 11 de setembro de 2025.

XIV- A transferência de inscrição de um congressista para outro será vedada.

 

 

CAPÍTULO VII
DA PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA
 

Art. 10 O Tema Central do 27º CBCENF intitula-se “Tecnologias e inovações em enfermagem: qualidade, eficiência e segurança do cuidar”, com os seguintes Eixos Temáticos:

  • Eixo 1: Assistência, gestão, ensino e pesquisa em Enfermagem.
  • Eixo 2: Ética, política, empoderamento profissional e o valor econômico do cuidado.
  • Eixo 3: Inovação, tecnologia e empreendedorismo nos processos de trabalho da Enfermagem.

Art. 11  A  Programação Científica será disponibilizada no site  http://cbcenf.cofen.gov.br .

Art. 12 A Programação Científica constará de apresentação de trabalhos científicos, cursos, encontros, palestras, lançamento de livros, premiações de trabalhos, sessões científicas e simulações realísticas, dentre outros na área de Enfermagem.

Parágrafo único. Em caso de imprevistos, a Comissão Científica poderá alterar, substituir ou cancelar, a qualquer momento, atividades previstas na programação científica, mesmo que divulgadas previamente no site do congresso.

 

CAPÍTULO VIII
DAS INSCRIÇÕES DE TRABALHOS CIENTÍFICOS SEM PREMIAÇÃO

 

Art. 13 Poderão inscrever trabalhos científicos: Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes de Enfermagem e profissionais de outras áreas.

I- Os Auxiliares de Enfermagem, os Técnicos de Enfermagem, os Estudantes de Enfermagem e profissionais de outras áreas poderão submeter seus trabalhos científicos, desde que conste a participação de pelo menos 01 (um) enfermeiro como autor ou co-autor no trabalho; 

II-  Serão aceitos trabalhos com o número máximo de 6 (seis) autores, incluindo o relator;

III- Os autores e co-autores poderão estar inscritos em até 4 (quatro) trabalhos científicos;
Os relatores de trabalhos científicos poderão apresentar no máximo, 02 (dois) trabalhos e deverão estar inscritos e credenciados;

IV- As inscrições para envio de trabalhos científicos/resumos estarão disponíveis a partir do dia 21 de maio a 30 de junho de 2025;

V- A Comissão Científica emitirá o resultado da avaliação de trabalhos científicos até o dia 21 de julho de 2025 via e-mail do relator e/ou na área do inscrito no site http://cbcenf.cofen.gov.br;

VI- A apresentação dos trabalhos científicos nas modalidades comunicação coordenada e E-poster serão realizadas nos dias 9 e 10 de setembro de 2025;

VII- Os membros da Comissão Científica do 27º CBCENF, Conselheiros Federais e Regionais poderão participar de Trabalhos Científicos nas modalidades comunicação coordenada e E-poster;

VIII- Os trabalhos deverão obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

IX- A inscrição dos trabalhos que envolvem pesquisas com seres humanos deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de cópia digitalizada do Parecer de Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP);

X- A inscrição dos resumos e dos trabalhos científicos na íntegra, será exclusivamente por via eletrônica, no site do evento no respectivo eixo temático;

XI- Os autores de trabalhos científicos inscritos e aprovados para apresentação no 27º CBCENF devem concordar na concessão do direito de publicação dos resumos nos Anais do evento, por meio do termo de aceite disponibilizado no site do evento;

XII- As normas estabelecidas para os trabalhos científicos que serão submetidos à premiação estarão descritas no capítulo XI deste Regimento;

XIII- Os autores que apresentarão os trabalhos científicos, deverão estar inscritos e credenciados no evento para a concessão da inserção do resumo de sua autoria nos anais de publicação do Cofen.

XIV- Os autores estrangeiros poderão submeter trabalhos na modalidade E-poster e serão responsáveis pela tradução para o português dos trabalhos submetidos.
 

CAPÍTULO IX
DOS RESUMOS DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS

 

Art. 14 Os resumos dos trabalhos científicos a serem submetidos à avaliação pela Comissão e Subcomissão Científicas, deverão cumprir as seguintes normas:

I- A submissão do resumo dos trabalhos científicos na modalidade E-pôster deverá ser acompanhada com a apresentação conforme as instruções do template disponibilizado para o evento;

II- O título do resumo deve refletir o estudo apresentado, ser escrito com letras maiúsculas, contendo no máximo 15 palavras, sem o ponto final;

III- O texto do resumo deve ser digitado em português, sem parágrafos (texto corrido), com no mínimo 1.000 (mil) e no máximo 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres;

IV- O corpo do resumo estruturado deve conter os tópicos em letras maiúsculas seguidos de dois  pontos  (:)  INTRODUÇÃO: OBJETIVO: MÉTODO: RESULTADOS/DISCUSSÃO: CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS:.

V- O resumo não deve conter os nomes dos autores;

VI- O resumo não deve conter tabelas, quadros, gráficos e figuras, embora esses elementos possam ser utilizados na formatação das apresentações;

VII- A(s) Instituição(ões) onde o trabalho foi realizado, assim como os nomes dos autores, não devem ser mencionadas no corpo do texto;

VIII- Resultados baseados em afirmações como “resultados serão apresentados” e/ou “dados serão analisados” não serão considerados. Estes devem ser expostos de modo mais claro possível e as conclusões devem ser baseadas nos dados apresentados;

IX- Nomes comerciais não são permitidos, apenas os nomes genéricos dos fármacos e correlatos, escritos em letras minúsculas;

X- Convém evitar símbolos, siglas, abreviações, reduções, entre outros, que não sejam de uso corrente;

XI- O resumo deve conter no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) descritores, os quais devem ser obtidos no Descritores em Ciências de Saúde (DeCS) (https://decs.bvsalud.org);

XII- A Comissão e Subcomissão Científicas avaliarão os trabalhos até o dia 21 de julho de 2025.
Os trabalhos científicos que não atenderem às especificações contidas nos capítulos VIII, IX e X do Regimento Interno do 27º CBCENF, serão automaticamente recusados.

 

CAPÍTULO X
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS SEM PREMIAÇÃO

 

Art. 15 A apresentação dos trabalhos científicos deve observar as seguintes normas:

I- DO E-PÔSTER: Deve-se seguir, obrigatoriamente, as seções constantes no template oficial disponibilizado no site do evento.

II- É proibido alterar o layout do template;

III- No template do trabalho, os autores poderão utilizar recurso de QRCode, garantindo que este esteja funcionante para disponibilizar as informações complementares ao trabalho durante a exposição;

IV- Os E-Pôsteres serão expostos em totens digitais durante o período do congresso, não havendo apresentação oral pelo relator ou coautor;

V- Durante o evento, o relator ou coautor do E-pôster deverá realizar o check-in do trabalho no totem de exposição, junto à equipe de organização do evento. No caso de participação on-line, o relator ou coautor deve efetuar o check-in do trabalho através da multiplataforma Cofenplay, durante o período do evento.

VI- Caso nenhum dos autores efetue o check-in do trabalho no totem de exposição ou através da multiplataforma Cofenplay durante o período do evento, não será emitido o certificado.

VII- DA COMUNICAÇÃO COORDENADA: Deve-se seguir, obrigatoriamente, as seções constantes no template oficial disponibilizado no site do evento.

VIII- É proibido alterar o layout do template;

IX- No template do trabalho, os autores poderão utilizar recurso de QRCode, garantindo que este esteja funcionante para disponibilizar as informações complementares ao trabalho durante a apresentação;

X- O relator deve comparecer com antecedência de até 2 horas ao Mídia Desk para salvar o arquivo no sistema, trazendo o arquivo salvo em pendrive;

XI- Não serão permitidas correções no arquivo na sala de apresentação;

XII- O tempo para apresentação da Comunicação Coordenada será de cinco (5) minutos, com auxílio de TVs;

XIII- O relator do trabalho científico deverá estar credenciado no evento para emissão de certificado de apresentação do trabalho científico;

XIV- Caso o relator não possa apresentar o trabalho científico, deverá solicitar troca de relatoria através do canal Fale conosco do 27º CBCENF. O novo relator deverá ser, obrigatoriamente, um dos coautores do trabalho e estar inscrito e credenciado no evento;

XV- Caso nenhum dos autores compareça ao evento, a apresentação será cancelada e não será emitido o certificado;

XVI- As informações sobre dia e horário da apresentação  serão disponibilizadas posteriormente no site oficial do 27º CBCENF;

XVII- O 27º CBCENF não será responsável pelos custos de transporte, hospedagem, alimentação ou outros custos gerados para apresentação de trabalhos.

Parágrafo único: Os trabalhos científicos que não atenderem às especificações contidas nos capítulos VIII, IX e X, serão automaticamente recusados.

 

CAPÍTULO XI
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS QUE CONCORRERÃO ÀS PREMIAÇÕES

 

Art. 16 Os trabalhos científicos que concorrerão a premiação, serão avaliados seguindo os critérios estabelecidos no Regimento Interno do 27º CBCENF, no Edital de nº 01/2025, Projeto Básico – Anexo I e subanexos e normas instituídas pela Comissão Científica.

Art. 17 Será premiado o melhor trabalho científico em cada eixo temático:

  • Eixo 1: Assistência, gestão, ensino e pesquisa em Enfermagem.
  • Eixo 2: Ética, política, empoderamento profissional e o valor econômico do cuidado.
  • Eixo 3: Inovação, tecnologia e empreendedorismo nos processos de trabalho da Enfermagem.
     

Art. 18 Os trabalhos científicos que concorrerão a prêmio, deverão seguir o calendário abaixo, não havendo prorrogação, salvo em situações fortuitas:

I- Inscrições – 21 de maio de 2025 a 30 de junho de 2025;

II- Resultado dos trabalhos aprovados para apresentação – até dia 21 de julho de 2025;

III- Apresentação do trabalho à prêmio em comunicação coordenada  9 e 10 de setembro de 2025, nos turnos manhã e/ou tarde;

IV- Premiação – 11 de setembro de 2025.

Art. 19 Os trabalhos científicos  premiados em cada eixo temático, receberão o Certificado de Premiação e o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo esse valor dividido equitativamente entre os autores dos trabalhos;

Parágrafo único. O pagamento será efetuado após a submissão do trabalho na Revista Enfermagem em Foco, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data da premiação.

Art. 20 Serão aceitos trabalhos científicos do tipo artigo original oriundos de Tese, Dissertação,  Trabalhos   de    Conclusão  de   Curso   (TCC)     e  Produtos   Técnicos Tecnológicos (PTT), seguindo a estruturação dos manuscritos da Revista Enfermagem em Foco – Cofen (https://enfermfoco.org/formato-e-estrutura-dos-manuscritos);

Parágrafo único. Não serão aceitos para concorrer à premiação trabalhos científicos do tipo artigos de revisão, artigos de opinião, artigos de reflexão, relato de experiência e relato de experiência de inovação tecnológica.

Art 21 Os trabalhos premiados serão divulgados na Sessão Solene de encerramento do Congresso, no dia 11 de setembro de 2025.
Art. 22 Todos os critérios de avaliação de trabalhos científicos a premiação, encontram- se descritos no Edital de nº 01/2025, Projeto Básico – Anexo I e subanexos e normas instituídas pela Comissão Científica.

Art. 23 Os Conselheiros Federais, Conselheiros Regionais, membros de câmaras técnicas, comissões e empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem não poderão concorrer à premiação.

 

CAPÍTULO XII
DA ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS SESSÕES CIENTÍFICAS

Art. 24  As salas e auditórios onde ocorrerão as atividades científicas (palestras, sessões científicas, encontros e reuniões), deverão contar com:

I- Um Coordenador;

II- Um Secretário.

 

Art. 25 Compete ao Coordenador:

I- Presidir a sessão;

II- Coordenar os debates;

III- Preencher e encaminhar à Comissão Científica, o relatório das atividades realizadas na sala e o formulário preenchido com os pontos relevantes da sessão, visando a consolidação do Relatório Final.

IV- Assumir as funções do secretário, em caso de ausência.

 

Art. 26 Compete ao Secretário:

I- Secretariar os trabalhos;

II- Delimitar o tempo da apresentação da atividade científica;

III- Selecionar os questionamentos no debate e repassar para o coordenador;

IV- Preencher, juntamento com o coordenador, o formulário com os pontos relevantes da apresentação científica;

V- Substituir o Coordenador, em caso de sua ausência.

Art. 27 As sessões do Congresso seguirão a programação estabelecida e iniciarão com qualquer número de participantes presenciais e/ou on-line.

Art. 28 Todos os palestrantes, coordenadores, secretários e expositores das Sessões Científicas receberão certificados impressos e/ou no formato on-line, de participação na atividade desenvolvida dentro da programação científica do 27º CBCENF.

Art. 29 Os palestrantes do 27º CBCENF devem concordar com a concessão de direitos imagem e voz, bem como disponibilizar material de apresentação que será utilizado durante o evento, por meio do termo de autorização disponibilizado.

Art. 30 A programação científica referente aos Encontros será de responsabilidade do seu coordenador, devendo encaminhar a coordenação da Comissão Científica o material produzido até o dia 7 de maio de 2025.

Art. 31 No caso dos cursos pré-congresso a participação do coordenador e secretário é opcional.

 

CAPÍTULO XIII
DAS SESSÕES DE LANÇAMENTO DE LIVRO

 

Art.  32   O  27º  CBCENF  não  será  responsável  pelos  custos  de  transporte, hospedagem, alimentação ou outros custos gerados para o lançamento de livros;

I- A inscrição será realizada no site do evento do dia 21 de maio a 30 de junho de 2025.

Parágrafo único: O autor responsável pela apresentação do livro deverá estar inscrito no evento.

I- O resultado dos livros aceitos para lançamento será disponibilizado no dia 21 de julho de 2025, via e-mail e/ou site do 27º CBCENF.

II- O autor responsável pela apresentação do livro, devidamente credenciado no evento, deverá comparecer nos dias 9 e/ou 10 de setembro de 2025, inserindo em um único slide as informações: Título em letras maiúsculas centralizadas; Editora e Autor apresentador; Print da capa do livro com os nomes de todos os autores ou organizadores.
A realização de coquetéis durante o lançamento dos livros não será permitida.

III- O interessado deverá encaminhar um exemplar do livro físico para a sede do Cofen e, se e-book, encaminhar on-line, em PDF, para o e-mail da Comissão Científica, comissaocientifica@cofen.gov.br no ato da inscrição no período de 21 de maio a 30 de junho de 2025.

IV- A Comissão Científica adotará os seguintes critérios para avaliação do livro:

V- Conter ISBN (International Standard Book Number / Padrão Internacional de Numeração de Livro);

VI- Ter no mínimo de 50 (cinquenta) páginas, excluindo as capas;

VII- Ter sido publicado por editora, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ouórgão oficial;

VIII- Ser uma publicação em 1ª Edição;

IX- Conter a autoria de pelo menos um enfermeiro.

 

CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 33 Os participantes do 27º CBCENF deverão aceitar o termo de consentimento para uso/tratamento de dados pessoais, política de privacidade e demais aspectos da Lei Brasileira nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 34  O Grupo de Trabalho em conjunto com a Comissão Científica informará as alterações na programação do evento por meio do site oficial do 27º CBCENF.

Art. 35 As homenagens especiais durante o 27º CBCENF deverão ser aprovadas pelo Plenário do Cofen.

Art. 36 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância pela Diretoria do Cofen.

Art. 37 O  presente  Regimento  vigorará  a  partir  da  data  de  sua  aprovação  pelo Plenário do Cofen.

 

 

REGIMENTO INTERNO ELABORADO PELA COMISSÃO CIENTÍFICA DO 27º CBCENF
PORTARIA COFEN DE Nº 2377 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dr. Josias Neves Ribeiro – Coren-RR nº 142.834-ENF – Coordenador;

Dra. Tatiana Maria Melo Guimarães – Coren-PI nº 110.720-ENF – Coordenadora Adjunta;

Dra. Ellen Marcia Peres – Conselheira Federal Coren-RJ nº 14.760-ENF;

Dra. Ana Amélia Antunes Lima – Coren-RS nº 110.100-ENF;

Dr. Benedito Fernandes da Silva Filho – Coren-BA nº 109.238-ENF;

Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez – Coren-SP nº 6.104-ENF;

Dr. Francisco Antonio da Cruz Mendonça – Coren-CE nº 186.971-ENF;

Dra. Marcela Milrea Araújo Barros – Coren-RO nº 112.398-ENF;

Dra. Maria do Socorro Pacheco Pena – Coren-MG nº 29.568-ENF;

Dra. Nadia Mattos Ramalho – Coren-RJ nº 31.516-ENF; 

Dra. Suzana Santos da Costa – Coren-PE nº 336.928-ENF; e

Dr. Zilmar Augusto de Souza Filho – Coren-AM nº 364.575-ENF.

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