DECISÃO COFEN Nº 244/2016

Aprovar o Parecer de Conselheiros nº 259/2016/Cofen e revogar expressamente o Parecer Normativo Cofen nº 001/2013.

09.11.2016

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e
CONSIDERANDO a competência estabelecida no art. 8º, inciso IV da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o artigo 22, incisos II, XVIII e XX, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1091/2016 do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle de DST, AIDS e Hepatites Virais/Secretaria de Vigilância em Saúde/MS encaminhando a Nota Técnica nº 182/2016/DDAHV/SVS/MS que esclarece e dá respaldo técnico sobre a realização de testes rápidos para diagnóstico de HIV, Sífilis e outros agravos, visando à revogação do Parecer Normativo nº 001/2013 do Cofen;
CONSIDERANDO que o Parecer Normativo nº 001/2013 do Cofen foi elaborado sob a vigência da Portaria Ministerial nº 077/2012, tendo esta sido revogada em 23/07/2015 pela Portaria Ministerial nº 1044;
CONSIDERANDO o Parecer de Conselheiros nº 259/2016/Cofen e tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0623/2016;
CONSIDERANDO , ainda, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 481ª Reunião Ordinária;

DECIDE:
Art. 1° Aprovar o Parecer de Conselheiros nº 259/2016/Cofen e revogar expressamente o Parecer Normativo Cofen nº 001/2013.
Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as demais disposições em contrário.
Art. 3º Dê-se ciência. Cumpra-se.

Brasília, 27 de outubro de 2016.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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