DECISÃO COFEN Nº 25/2022

Decide,"ad referendum" da Diretoria do Cofen, que todos os Conselheiros, Empregados Públicos, Assessores, Colaboradores e Convidados que participarão da 538ª Reunião Ordinária de Plenário, em Porto Alegre-RS, apresentem obrigatoriamente o comprovante de testagem de antígeno e/ou RT-PCR "NEGATIVO" para Covid-19, realizado com até 48 horas, em documento oficial antes do início da Reunião Ordinária de Plenário (ROP).

11.02.2022

Decide,”ad referendum” da Diretoria do Cofen, que todos os Conselheiros, Empregados Públicos, Assessores, Colaboradores e Convidados que participarão da 538ª Reunião Ordinária de Plenário, em Porto Alegre-RS, apresentem obrigatoriamente o comprovante de testagem de antígeno e/ou RT-PCR “NEGATIVO” para Covid-19, realizado com até 48 horas, em documento oficial antes do início da Reunião Ordinária de Plenário (ROP).

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, “ad referendum” do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO o cenário atual de Emergência de Saúde Pública de Interesse Nacional e Internacional ocasionado pela Covid-19 e suas novas variantes, em especial a Ômicron e a nova variante da Influenza H3N2;

CONSIDERANDO a grande quantidade de empregados públicos que estão positivando para Covid-19 na Sede do Cofen e visando a necessidade permanente de manter ativas todas as medidas preventivas recomendadas pelos órgãos sanitários para minimizar a contaminação, propagação e evolução do SARs-Cov-2;

CONSIDERANDO a realização da 538ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), no período de 14 a 18 de fevereiro de 2022, na cidade de Porto Alegre-RS;

DECIDE:

Art. 1º Determinar, “ad referendum” da Diretoria do Cofen, que todos os Conselheiros, Empregados Públicos, Assessores, Colaboradores e Convidados que participarão da 538ª Reunião Ordinária de Plenário – ROP, em Porto Alegre-RS, apresentem obrigatoriamente o comprovante de testagem de antígeno e/ou RT-PCR “NEGATIVO” para Covid-19, realizado com até 48 (quarenta e oito) horas, em documento oficial antes do início da Reunião Ordinária de Plenário (ROP).

Parágrafo único. A apresentação do comprovante referido no caput deste artigo será condição necessária e intransponível para a participação presencial na 538ª ROP do Cofen, independente de cargo, função ou mandato.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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