DECISÃO COFEN Nº 253/2017

Dar posse aos Conselheiros do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão e declarar o resultado da eleição interna do Coren-MA, para os cargos de Diretoria, referente ao mandato compreendido entre 01/01/2018 e 31/12/2020.

14.12.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como no Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei 5.905/73;

CONSIDERANDO que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, nos termos do artigo 37, caput, da CF/88;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a competência do Cofen consignada no artigo 8º, inciso IX e artigo 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Coren aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos Cofen nºs 136/2015 e 149/2017;

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheiro Relator nº 256/2017;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 495ª Reunião Ordinária;

DECISÃO COFEN Nº 0253/2017

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer de Conselheiro nº 256/2017, com as retificações incorporadas pelo Conselheiro Relator.

Art. 2º Julgar IRREGULAR a Prestação de Contas do exercício de 2014 do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro/Coren-RJ.

Art. 3º Oficiar o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro acerca da deliberação, enviando cópia integral dos autos para que adotem medidas administrativas cabíveis para promover o ressarcimento ao erário.

Art. 4º Encaminhar cópia integral dos autos ao Ministério Publico Federal do Rio de Janeiro para apurar possíveis condutas de improbidade administrativa dos responsáveis.

Art. 5º Remeter os autos dos Processos Administrativos Cofen nº 0136/2015 e 0149/2017 à Controladoria Geral do Cofen para que encaminhem os autos ao Tribunal de Contas da União para conhecimento.

Art. 6º Dê-se ciência e cópia aos interessados, cumpra-se.

Brasília, 12 de dezembro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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