DECISÃO COFEN Nº 260 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024


27.11.2024

Aprova o Orçamento para o exercício de 2025 do Conselho Federal de Enfermagem.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso IX, da Lei nº 5.905/1973, que delega ao Cofen a competência de aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da Autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV, do art. 22 do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 503/2016, que estabelece procedimentos para plano plurianual, proposta e alterações orçamentárias, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Parecer nº 48/2024/COFEN/CONGER/DCIN (SEI nº 0450142);

CONSIDERANDO a deliberação da 571ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, o Parecer nº 236/2024/COFEN/PLEN (SEI nº 0470252), bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.006281/2024-40;

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar o Orçamento para o exercício de 2025 do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, conforme especificações em anexo, integrante do presente ato decisório que será publicado na Imprensa Oficial.

Art. 2º A Receita será realizada mediante recebimento de cota parte, rendimentos sobre aplicações financeiras e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:

I – Receita Corrente: R$ 229.485.000,00:

a) Transferências Correntes: R$ 203.485.000,00;

b) Receitas Patrimoniais: R$ 25.000.000,00;

c) Receita de Serviços: R$ 0,00;

d) Outras Receitas Correntes: R$ 1.000.000,00.

II – Receita de Capital: R$ 200.000,00.

a) Transferência de Capital: R$ 200.000,00.

III – Total da Receita: R$ 229.685.000,00.

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:

I – Despesa Corrente: R$ 209.685.000,00:

a) Pessoal e Encargos Sociais: R$ 85.923.190,00;

b) Outras Despesas Correntes: R$ 123.761.810,00.

II – Despesa Capital: R$ 20.000.000,00:

a) Investimentos: R$ 20.000.000,00;

b) Inversões Financeiras: R$ 0,00;

c) Amortização da Dívida: R$ 0,00.

III – Total da Despesa: R$ 229.685.000,00.

Art. 4º Fica o Presidente autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista nesta decisão, utilizando para esse fim, os recursos previstos nos incisos I a IV, do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o disposto no art. 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil, aprovado pelas Resoluções Cofen nº 340/2008 e nº 503/2016.

Art. 5º Fica o Presidente autorizado, durante o exercício de 2025, a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de recursos para implementação dos projetos e atividades não previstos neste orçamento.

Art. 6º Fica alterado e atualizado o Plano Plurianual do triênio 2025-2027, de acordo com as atualizações e quantitativos realizados no Orçamento para o exercício de 2025.

Art. 7º Os efeitos do presente ato terão vigência adstrita ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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