DECISÃO COFEN Nº 271/2022

Aprova o Orçamento para o exercício de 2023 do Conselho Federal de Enfermagem.

14.12.2022

Aprova o Orçamento para o exercício de 2023 do Conselho Federal de Enfermagem.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso da competência consignada no art. 8º, inciso IX, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o disposto no inciso XXV, do artigo 23 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução 421/2012, com o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO o Parecer nº 15/2022/COFEN/CONGER/DCIN (doc. SEI nº 0048461);

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheiro nº 03/2022/COFEN/Plen. (doc. SEI nº 0052471​);

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.000446/2022-16;

CONSIDERANDO as deliberações da 548ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 07 de dezembro de 2022;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Orçamento para o exercício de 2023 do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, conforme especificações em anexo, integrante do presente ato decisório que será publicado na Imprensa Oficial.

Art. 2º As Receitas serão realizadas mediante recebimento de cota parte, rendimentos sobre aplicações financeiras e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:

I – Receitas Correntes: R$ 153.379.721,43;

a) Transferências Correntes: R$ 143.219.721,43;

b) Receitas Patrimoniais: R$ 10.000.000,00;

c) Receitas de Serviços: R$ 0,00;

d) Outras Receitas Correntes: R$ 160.000,00.

II – Receitas de Capital: R$ 50.000,00; 

III – Total das Receitas: R$ 153.429.721,43.

Art. 3º As Despesas serão realizadas de acordo com as especificações integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:

I – Despesas Correntes: R$ 141.907.234,26;

a) Pessoal e Encargos Sociais: R$55.441.361,48;

b) Outras Despesas Correntes: R$ 86.465.872,78;

II – Despesas de Capital: R$ 11.522.487,17;

a) Investimentos: R$ 11.522.487,17;

b) Inversões Financeiras: R$ 0,00;

c) Amortização da Dívida: R$ 0,00.

III – Total das Despesas: R$ 153.429.721,43.

Art. 4º Fica a Presidente autorizada a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista nesta decisão, utilizando para esse fim, os recursos previstos nos Incisos I a IV, do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o disposto no art. 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008 e nº 503/2016.

Art. 5º Fica a Presidente autorizada, durante o exercício de 2023, a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de recursos para implementação dos projetos e atividades não previstos neste orçamento.

Art. 6º Fica alterado e atualizado o Plano Plurianual do triênio 2022/2024, de acordo com as atualizações e quantitativos realizados no Orçamento para o exercício de 2023.

Art. 7º Os efeitos do presente ato terão vigência adstrita ao período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 8º Esta Decisão deverá ser publicada na Imprensa Oficial.

Brasília, 14 de dezembro de 2022.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais