DECISÃO COFEN Nº 273/2017

DESIGNA PLENÁRIO PARA O COREN-ES COM MANDATO DE 12 (DOZE) MESES.

15.12.2017

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen no 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016, em especial os artigos 24, §1º e §2º e 40, §1º, inciso I;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen n.º 0157/2017 que homologou o Parecer GTAE 057/2017 que teve como objeto a análise dos recursos interpostos pelas Chapas 1 e 2 do Quadro I e pelas Chapas 1 e 2 dos Quadros II e III do pleito eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo;

CONSIDERANDO os autos dos Processos n.º MS 1013234-56.2017.4.0.3400, MS 1013219-87.2017.4.01.3400, MS 1013245-85.2017.4.01.3400 e MS 1013223-27.2017.4.01.3400, os quais tiveram como objeto a impugnação à Decisão Cofen n.º 0157/2017;

CONSIDERANDO o preconizado no artigo 12, §1º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO os Ofícios n º 932/2017/GAB/PRES/COREN-ES e nº 1006/2017/GAB/PRES/COREN-ES, encaminhado pelo Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, o qual apresenta formalmente os profissionais indicados e aprovados pelo Plenário Coren/ES e junta a Ata da Reunião Plenária;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta nos autos dos Processos Administrativos do Cofen, inscritos sob os nºs 657/2017 e 864/2017,

DECIDE:

Art. 1º Designar os profissionais de enfermagem indicados pelo Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo para compor o novo Plenário do Coren-ES, com mandato de 12 (doze) meses.

Art. 2º Designar como Conselheiros Efetivos do Quadro I e Quadro II e III, para o período de 12 (dose) meses, os seguintes profissionais:

– Conselheiros Efetivos – Quadro I:

  • Felipe Piassi da Silva, COREN/ES n.º 268.592 – ENF;
  • Livingstone Gianizelli Gomes, COREN/ES n.º 495.383 – ENF;
  • Maria Aparecida Thomazini, COREN/ES n.º 49.315 – ENF;
  • Patricia Hulle, COREN/ES n.º 47.948 – ENF;
  • Wladmilson Gama Almeida, COREN/ES n.º 78.657 – ENF.

 

– Conselheiros Efetivos – Quadro II e III:

  • Diego Nobre Costabeber, COREN/ES n.º 291.109 – TEC;
  • Georgete dos Santos Ferreira, COREN/ES n.º 330.218 – AUX;
  • Josimar Bento dos Santos, COREN/ES n.º 309.430 – TEC;
  • Onizia Alves Batista Cândido, COREN/ES n.º 133.699 – TEC;

 

Art. 3º Designar como Conselheiros Suplentes do Quadro I e Quadro II e III, para o período de 12 (dose) meses, os seguintes profissionais:

– Conselheiros Suplentes – Quadro I:

  • Patrícia Costa de Azevedo Almeida, COREN/ES n.º 130.478 – ENF;
  • Marta Priscila Dantas de Macedo, COREN/ES n.º 488.162 – ENF;
  • Suerdina Penha Stofel de Souza, COREN/ES n.º 154.053 – ENF;
  • José Ubaldo dos Anjos Júnior, COREN/ES n.º 128.260 – ENF;
  • Jaudete Silva Frontino de Nadai, COREN/ES n.º 154.923 – ENF;

 

– Conselheiros Suplentes – Quadro II e III:

  • Fabiana Maria do Amaral Bravo, COREN/ES n.º 106.968 – TEC;
  • Jamilson Januário dos Santos, COREN/ES n.º 184.071 – TEC;
  • Lucinete da Penha Galvão Carlos, COREN/ES n.º 301.949 – TEC;
  • Nilta Campista da Silva, COREN/ES n.º 203.095 – AUX;

 

Art. 4º Designar como membros da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, com mandato de 12 (doze) meses, os Conselheiros:

  • PRESIDENTE: Wladmilson Gama Almeida, COREN/ES n.º 78.657 – ENF
  • SECRETÁRIO: Felipe Piassi da Silva, COREN/ES n.º 268.592 – ENF
  • TESOUREIRA: Onizia Alves Batista Cândido, COREN/ES n.º 133.699 – TEC

 

Art. 5º Designar como Delegado Regional o Dr. Wladmilson Gama Almeida, COREN/ES n.º 78.657 – ENF e como Delegado Regional Suplente o Dr. Felipe Piassi da Silva, COREN/ES n.º 268.592 – ENF.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, sendo que a sua eficácia terá início às zero horas do dia 01 de janeiro de 2018.

Brasília, 15 de dezembro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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