DECISÃO COFEN Nº 276/2017

Homologa a Decisão Coren-PB nº 144/2017, que estima a receita e fixa a despesa do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba para o Exercício de 2018 e dá outras providências.

08.01.2018

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 40/2015;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen durante a realização de sua 496ª Reunião Ordinária, o Parecer nº 091/2017 – Controle Interno, o Memorando Controladoria nº 297/2017, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen nº 0817/2017;

DECIDE:

Art. 1º Homologar a Decisão Coren-PB nº 144/2017, que estima a receita e fixa a despesa do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba para o Exercício de 2018 e dá outras providências, no valor de R$ 6.833.500,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e três mil e quinhentos reais).

Art. 2º O Regional deverá dar publicidade às normas homologadas no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 15 de dezembro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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