DECISÃO COFEN Nº 294/2015

Dispõe sobre a fixação da data de realização das eleições visando à composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins referente ao mandato do triênio 2016/2018.

01.08.2016

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal baixar provimentos visando ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme dispõe o art. 8º, inciso IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, conforme preceitua o art. 22, inciso X, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO que o mandato dos membros dos Conselhos Regionais é de caráter honorífico e duração de três anos, admitida uma reeleição, conforme disciplina o art. 14 da Lei nº 5.905/1973;

CONSIDERANDO que os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal, secreto e obrigatório, em época determinada pelo Conselho Federal, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, de acordo com o art. 12 da Lei nº 5.905/1973;

CONSIDERANDO que cabe ao Cofen dispor de matéria eleitoral no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, ouvida a Assembleia de Presidentes quando necessário, conforme art. 22, V, do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 355/2009, que aprova o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que compete ao Plenário do Cofen, segundo o art. 23, inciso XV do Regimento Interno do Cofen, deliberar sobre normas para o processamento das eleições dos Conselheiros efetivos e suplentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, fixar época para suas realizações, e homologar as eleições;

CONSIDERANDO que conforme estatuído no art. 23, inciso XVIII do Regimento Interno do Cofen, cabe ao Plenário do Cofen acompanhar a realização das eleições nos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a concessão de antecipação dos efeitos da tutela nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 0013088-53.2014.4.01.4300, que além de outras determinações, serve para “determinar a anulação da eleição realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins – Coren-TO, em 13 de setembro de 2014, para escolha dos membros do Quadro I, II e III, com a consequente perda do mandado dos candidatos empossados”, segundo alínea “b” da parte dispositiva da decisão;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 105/2015, que dispõe sobre a instituição de Junta Governativa do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que caberá à Junta Governativa do Cofen no Coren-TO a realização das eleições para os fins de composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins, nos termos do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, conforme art. 2º, parágrafo único, da Decisão Cofen nº 105/2015;

CONSIDERANDO o Ofício Gab-Pres-Coren-TO nº 415/2015, datado de 13 de novembro de 2015, encaminhado ao Cofen pelo Presidente da Junta Governativa do Cofen no Coren-TO, o qual requere orientações quanto ao Processo Eleitoral do Regional;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Conselheiro nº 316/2015, o qual pugna pela realização de novas eleições com período de mandato de três anos nos termos da Lei nº 5.905/73 e Resolução Cofen nº 355/2009 e que pugna pelas eleições de forma eletrônica e pela internet;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do PAD Cofen nº 774/2015;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 472ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Fixar o dia 19 de junho 2016 como data oficial das novas eleições a serem realizadas para escolha dos membros dos Quadros I, II e III, visando à composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins, referente ao mandato do triênio 2016/2019, tendo em vista a decisão singular proferida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, nos autos do Processo nº 0013088-53.2014.4.01.4300, que anulou as eleições ocorridas no Regional em 13 de setembro de 2014 e ordenou ao Coren-TO e ao Cofen que realizassem novo processo eleitoral.

Art. 2º As eleições serão realizadas por meio eletrônico, via internet, nos termos do art. 9º do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 355/2009 e na forma do regulamento aprovado pela Resolução Cofen nº 428/2012.

Art. 3º Fica determinada, no âmbito do Cofen, a abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada em auditoria externa no ambiente computacional com o objetivo de confrontar os aspectos de segurança, antes, durante e depois das eleições; e de outra empresa para fornecer serviço informatizado para a realização das eleições no Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e publicação do Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2015.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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