DECISÃO COFEN Nº 299/2017

Decide, ad Referendum do Plenário do Cofen: suspender todos os efeitos do Termo de Posse, mandato Triênio 2018/2020, dos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes eleitos no pleito eleitoral realizado em 01 de outubro de 2017 para o Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão; designar Plenário Provisório e a Diretoria Provisória do Coren-MA para que tenham mandatos com início a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

22.12.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, ad referendum do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO Nº 06/2017/-JGJ/PR-MA, de 18 de dezembro de 2017, da Procuradoria da República no Estado do Maranhão, Procurador da República Juraci Guimarães Júnior, emitida nos autos do Procedimento Preparatório nº 1.19.000.00203/2017-24, na qual recomenda a suspensão do processo eleitoral no âmbito do Coren-MA e assim a posse dos Conselheiros Regionais eleitos até que seja finalizado o referido procedimento preparatório;

CONSIDERANDO que o não acatamento poderá trazer insegurança jurídica e assim provocar sérios transtornos ao desenvolvimento das atividades institucionais do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, cuja finalidade precípua é o atendimento e a defesa dos interesses maiores dos administrados e da sociedade, não podendo esse desempenho sofrer soluções de continuidade que venham interferir de modo significativo o regular e necessário funcionamento do Coren-MA;

CONSIDERANDO ser dever do Conselho Federal de Enfermagem adotar medidas necessárias e fundamentais para a continuidade do regular funcionamento do Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Enfermagem, garantindo assim a segurança jurídica para que o Coren-MA possa desenvolver regularmente suas finalidades legais e institucionais;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem nos termos do art. 22, incisos X e XII, de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen 421/2012, baixar resoluções, decisões e demais instrumentos legais, bem como acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários Provisórios;

CONSIDERANDO que compete ao Plenário do Cofen nos termos do art. 23, incisos XVII, XIX e XXXII, de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen 421/2012: apreciar e deliberar sobre renúncia, vacância e licença de Conselheiro, suplente ou efetivo do Cofen, e a respectiva substituição; indicar o plenário e a diretoria provisória para os Conselhos Regionais de Enfermagem, no caso de não conclusão de processo eleitoral no prazo definido no Código Eleitoral, ou nos casos de decretação de intervenção; e dirimir dúvidas, suprir lacunas e omissões deste Regimento;

CONSIDERANDO que a suspensão do Termo de Posse dos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes eleitos no pleito de 2017, impede o exercício dos mandatos previsto para acontecer no dia 1º de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO que os mandatos dos atuais Conselheiros Efetivos e Suplentes do Corem-MA se encerram no dia 31 de dezembro de 2017, não podendo o Conselho ficar acéfalo e sem a necessária representação legal e institucional a partir de 1º de janeiro de 2018;

DECIDE:

Art. 1º Suspender, ad Referendum do Plenário do Cofen, todos os efeitos do Termo de Posse, lavrado no dia 4 de dezembro de 2017, na sede do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, referente aos mandatos para o Triênio 2018/2020, dos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes eleitos no pleito eleitoral realizado em 01 de outubro de 2017 para o conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, até finalização do Procedimento Preparatório nº 1.19.000.00203/2017-24, em trâmite na Procuradoria da República no Estado do Maranhão, conforme a Recomendação nº 06/2017-JGJ/PR-MA.

Art. 2º Designar, ad Referendum do Plenário do Cofen, Plenário Provisório e Diretoria Provisória para início do exercício da presente designação a partir de 1º de janeiro de 2018, que terá a seguinte composição:

I – CONSELHEIROS EFETIVOS:

a) PRESIDENTE: Jhonny Marlon Campos Souza – Enfermeiro;

b) SECRETÁRIA: Antonia Cristiane Souza Pereira – Enfermeira;

c) TESOUREIRA: Kelly Inaiane Nalva dos Santos Pestana – Técnica de Enfermagem;

d) Delegada Regional Efetiva: Kheila Azevedo Ferreira Passos – Enfermeira;

e) Delegada Regional Suplente: Marcia Cristina Aguiar Mendes Machado – Enfermeira;

f) Cristeane Costa Vale – Técnica em Enfermagem;

g) Jailson Andrade Castro – Técnico em Enfermagem;

h) Fernanda Brandão Rocha – Enfermeira;

i) Jhonny Marlon Campos Sousa – Enfermeiro;

j) Lucidalva de Andrade Ribeiro da Silva – Técnica em Enfermagem.

II – CONSELHEIROS SUPLENTES

a) Edgar Rabelo Inojosa – Enfermeiro;

b) Franklin Roosevelt Marinho Chaves – Enfermeiro;

c) Gutemberg Luis Tinoco Sousa – Técnico em Enfermagem;

d) Jolimar Hilarino da Silva – Auxiliar de Enfermagem;

e) Lea Marcia Melo da Costa – Enfermeira;

f) Maria Celeste Santos – Técnica em Enfermagem;

g) Maria Francisca dos Santos – Técnica em Enfermagem;

h) Tatiany de Medeiros Nunes Costa – Enfermeira.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, sendo que a sua eficácia terá início às zero horas do dia 01 de janeiro de 2018, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

Brasília, 22 de dezembro de 2017.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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