DECISÃO COFEN Nº 34/2022 – REVOGADA PELA DECISÃO COFEN Nº 60/2022

Prorroga, "ad referendum" da Diretoria do Cofen, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 3º da Decisão Cofen nº 007/2022, que trata da suspensão das fiscalizações de rotina, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

23.02.2022

REVOGADA PELA DECISÃO COFEN Nº 60/2022

Prorroga, “ad referendum” da Diretoria do Cofen, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 3º da Decisão Cofen nº 007/2022, que trata da suspensão das fiscalizações de rotina, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência estabelecida à Presidência do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, “ad referendum” do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO o atual cenário epidemiológico da pandemia de Covid-19 e da nova variante Ômicron, além do surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza H3N2 em todo país;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 007/2022, de 25 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO que a recomendação solicitada no Memorando nº 157/2022 do Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen – DGEP,

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar, “ad referendum” da Diretoria do Cofen, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 3º da Decisão Cofen nº 007/2022, que trata da suspensão das fiscalizações de rotina, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de forma que as atividades sejam direcionadas às urgências e aos casos de Covid-19.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária da Diretoria do Cofen.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
Vice-Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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