DECISÃO COFEN Nº 38/2021

Revoga a Decisão Cofen nº 37, de 12 de maio de 2020, a qual determina que os Conselhos Regionais de Enfermagem encaminhem ao Cofen, quinzenalmente, às quartas-feiras, Relatórios de Fiscalização referentes às atividades desenvolvidas para enfrentamento da Pandemia da Covid-19, em conformidade com as diretrizes de fiscalização e formulário digital padronizado pelo Cofen.

08.03.2021

Revoga a Decisão Cofen nº 37, de 12 de maio de 2020, a qual determina que os Conselhos Regionais de Enfermagem encaminhem ao Cofen, quinzenalmente, às quartas-feiras, Relatórios de Fiscalização referentes às atividades desenvolvidas para enfrentamento da Pandemia da Covid-19, em conformidade com as diretrizes de fiscalização e formulário digital padronizado pelo Cofen.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 022, de 27 de janeiro de 2021, da Divisão de fiscalização do Exercício Profissional – DFEP/COFEN, que aponta mudança de cenário epidemiológico relacionada à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), que no contexto atual encontra-se voltado para aquisição de vacinas aos profissionais de enfermagem e não mais a dificuldade na aquisição de EPIs, pontos centrais dos relatórios quinzenais de fiscalização, razão pela qual requereu a revogação da Decisão Cofen nº 37/2020,

DECIDE:

Art. 1º Revogar a Decisão Cofen nº 37, de 12 de maio de 2020, a qual determina que os Conselhos Regionais de Enfermagem encaminhem ao Cofen, quinzenalmente, às quartas-feiras, Relatórios de Fiscalização referentes às atividades desenvolvidas para enfrentamento da Pandemia da Covid-19, em conformidade com as diretrizes de fiscalização e formulário digital padronizado pelo Cofen.

Art. 2º Publique-se.

Brasília, 8 de março de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
COREN-PA nº. 56.302
1º Secretário em Exercício

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