DECISÃO COFEN Nº 46/2020

Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2020, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) - (3ª Reformulação Orçamentária).

27.07.2020

Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2020, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) – (3ª Reformulação Orçamentária).

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o constante do Capítulo V – Dos Créditos Adicionais – arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do Capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Res. Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO ainda, o inciso I do artigo 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, anexo da Res. Cofen nº 340/2008, em conjunto ao artigo 4º da Decisão Cofen nº 204/2019;

CONSIDERANDO por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos; e

CONSIDERANDO a decisão da 9ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 22 de julho de 2020;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Faz parte dessa decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanece o de R$ 150.983.526,59 (cento e cinquenta milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 204/2019, observada a seguinte classificação:

I – Pessoal e Encargos Sociais: R$ 44.401.728,45;

II – Outras Despesas Correntes: R$ 85.567.524,56;

III – Despesas Correntes: R$ 129.969.253,01;

IV – Investimentos: R$ 21.014.273,58;

V – Inversões Financeiras: R$ 0,00;

VI – Amortização da Dívida: R$ 0,00;

VII – Despesas de Capital: R$ 21.014.273,58;

VIII – TOTAL das Despesas: R$ 150.983.526,59.

Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura.

Brasília, 27 de julho de 2020.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício

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