DECISÃO COFEN Nº 47/2020

Aprova o Manual de Transição de Gestão - MAN 105.

04.08.2020

Aprova o Manual de Transição de Gestão – MAN 105.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem estabelecer procedimentos para a transição de gestão do Plenário substituído para o Plenário eleito dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que no ano de encerramento da gestão, torna-se fundamental a fixação de regras com vistas a facilitar o acesso a informações relacionadas às estruturas de funcionamento da entidade, em todos os seus aspectos, e assim minimizar possível descontinuidade das boas práticas de governanças e aderência à matriz orçamentária em curso;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 1128/2019, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 8ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de julho de 2020;

DECIDEM:

Art. 1° Aprovar o Manual de Transição de Gestão – MAN 105, na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Manual de Transição de Gestão – MAN 105, está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 29 de julho de 2020.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício

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