DECISÃO COFEN Nº 49/2020

Revoga a Decisão Cofen nº 036, de 1º de abril de 2020.

04.08.2020

Revoga a Decisão Cofen nº 036, de 1º de abril de 2020.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO que o sistema remoto de reuniões tem se mostrado plenamente eficaz e producente, permitindo a tomada das decisões e a realizações das ações, medidas e atos do Cofen, necessários ao cumprimento de suas competências legais e regimentais;

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Enfermagem encontram-se desenvolvendo trabalhos presenciais, ou de forma remota, mas em condições de atender o que disciplina os normativos do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem no que se refere ao cumprimento de obrigações legais e institucionais;

CONSIDERANDO a deliberação da 10ª Reunião Extraordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 29 de julho de 2020,

DECIDE:

Art. 1º Revogar a Decisão Cofen nº 036/2020, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 65, de 3 de abril de 2020, Seção 1, páginas 143 e 144.

Parágrafo único. A partir da revogação de que trata esta decisão, ficam os Conselhos Regionais de Enfermagem obrigados a enviarem ao Conselho Federal de Enfermagem os Relatórios Trimestrais de Fiscalização e de Processos Éticos, previstos no art. 1º da Resolução Cofen nº 598, de 17 de dezembro de 2018, bem como os documentos previstos no art. 11, e seus incisos, da Resolução Cofen nº 504, de 6 de janeiro de 2016.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 3 de agosto de 2020.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício

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