DECISÃO COFEN Nº 49/2021

Aprova as Diretrizes de Fiscalização Covid-19, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, versão de 5 de março de 2021.

31.03.2021

Aprova as Diretrizes de Fiscalização Covid-19, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, versão de 5 de março de 2021.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas estratégias visando a continuidade das atividades de fiscalização, de modo uniforme, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, em razão do recrudescimento da pandemia em todo o país que provoca profundos impactos nos serviços de assistência à saúde;

CONSIDERANDO que o crescimento acelerado da pandemia confirma cenários que apontam gravíssimas consequências aos serviços de saúde, com taxas elevadas de ocupação de leitos tanto no setor privado quanto no público, conforme aponta o Boletim Observatório Covid-19 da Fiocruz, de 3 de março de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação da fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem, visando a verificação de atendimento mínimo dos parâmetros de profissionais de enfermagem para o atendimento aos pacientes acometidos pela Covid-19, internados em Hospitais Gerais, Hospital de Campanha, Unidades de Tratamento Semi-Intensivo/Salas de Estabilização e Unidades de Terapia Intensiva – UTI;

CONSIDERANDO que o momento epidemiológico de abrangência nacional indica a necessidade de atualização das Diretrizes para a Fiscalização, de modo a orientar a gestão dos Conselhos Regionais de Enfermagem a reorganizar as atividades dos fiscais, tendo como base os prazos de notificação estabelecidos no anexo da Decisão Cofen nº 15/2021;

CONSIDERANDO a Decisão da 527ª Reunião Ordinária de Plenário realizada em 22 de março de 2021, e tudo mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 387/2021,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes de Fiscalização Covid-19, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, versão de 5 de março de 2021.

Parágrafo único. As Diretrizes de Fiscalização Covid-19, versão de 5 de março de 2021, estão disponíveis, em forma de anexo à presente Decisão, no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir de sua assinatura.

Brasília, 25 de março de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
COREN-PA nº. 56.302
1º Secretário em Exercício

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