DECISÃO COFEN Nº 60/2022

Revoga, "ad referendum" da Diretoria do Cofen, a Decisão Cofen nº 0034, de 22 de fevereiro de 2022.

17.03.2022

Revoga, “ad referendum” da Diretoria do Cofen, a Decisão Cofen nº 0034, de 22 de fevereiro de 2022.

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência estabelecida à Presidência do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, “ad referendum” do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO os dados do Observatório da Enfermagem, disponíveis no sítio eletrônico: http//observatoriodaenfermagem.cofen.gov.br/, em que se observa a redução no número de casos reportados de profissionais de enfermagem, infectados com Covid-19, informados pelos serviços de saúde, no mês de fevereiro, em relação ao mês anterior, no cenário nacional, ressaltando, ainda, o fato positivo em relação ao não registro de ocorrência, no referido portal, de óbitos em profissionais de enfermagem, nos dois primeiros meses do ano;

CONSIDERANDO a necessidade da presença da fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem em instituições que atuam fora do cenário da Covid-19, atentando-se à imprescindível atribuição do enfermeiro fiscal, prevista no Manual de Fiscalização de contribuir com o enfermeiro responsável técnico, quanto à organização do serviço e suas atividades;

CONSIDERANDO a recomendação constante no Memorando nº 0207/2022 do Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen – DGEP, em que se manifesta favoravelmente ao retorno das fiscalizações de rotinas no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO as diversas manifestações oficiais de Conselhos Regionais de Enfermagem solicitando o imediato retorno das rotinas de fiscalizações nos termos do Manual de Fiscalização;

DECIDE:

Art. 1º Revogar, “ad referendum” da Diretoria do Cofen, a Decisão Cofen nº 0034/2022, que prorrogou o prazo previsto no art. 3º da Decisão Cofen nº 007/2022.

§ 1° Com a revogação de que trata esta decisão, ficam, automaticamente, restabelecidas todas as rotinas das fiscalizações no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, na conformidade do Manual de Fiscalização, aprovado pela Resolução Cofen nº 617/2019.

§ 2º Os Conselhos Regionais de Enfermagem devem permanecer encaminhando seus relatórios de Fiscalização e de Indicadores de Desempenho mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao período de apuração, sendo enviados por meio dos links:

I – Link referente o Relatório de Fiscalização:

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=rOOh8uSDi0SE_vp9KA1TxLEBuDlyGyxKoyv55cnRawNUNlI3UFdDRUJPTDNHTFc0QUlZMFVXNUtOTC4u

II – Link referente os Indicadores de Fiscalização:

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=rOOh8uSDi0SE_vp9KA1TxLEBuDlyGyxKoyv55cnRawNUODIxNk1YSlJBSkRLT0FDSUQzOEdTSlNGWi4u

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária da Diretoria do Cofen.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 11 de março de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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