DECISÃO COFEN Nº 62/2020

Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2020, no valor de R$ 3.993.000,00 (4ª reformulação orçamentária).

24.08.2020

Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2020, no valor de R$ 3.993.000,00 (4ª reformulação orçamentária).

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o constante do Capítulo V – Dos Créditos Adicionais – arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do Capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Res. Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO ainda, o inciso I do artigo 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, anexo da Res. Cofen nº 340/2008, em conjunto ao artigo 4º da Decisão Cofen nº 204/2019;

CONSIDERANDO por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos; e

CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 977/2019, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 13ª Reunião Extraordinária;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar as aberturas de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 3.990.000,00 (três milhões, novecentos e noventa mil reais) e aberturas de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos, são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$ 3.993.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e três mil reais), nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso III, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanece o de R$ 150.983.526,59 (cento e cinquenta milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Dec. Cofen nº 204/2019, observada a seguinte classificação:

I. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 44.401.728,45;

II. Outras Despesas Correntes: R$ 84.567.524,56;

III. Despesas Correntes: R$ 128.969.253,01;

IV. Investimentos: R$ 22.014.273,58;

V. Inversões Financeiras: R$ 0,00;

VI. Amortização da Dívida: R$ 0,00;

VII. Despesas de Capital: R$ 22.014.273,58;

VIII. Total das Despesas: R$150.983.526,59.

Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial, revogando-se a Decisão Cofen nº 052/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 161, Seção I, de 21 de agosto de 2020.

Brasília, 24 de agosto de 2020.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício

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