DECISÃO COFEN Nº 66/2021


20.04.2021

Altera os Anexos I e IV da Decisão Cofen nº 90/2020, que aprova o Programa de Demissão Voluntária-PDV do Cofen, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem por ocasião de sua 167ª Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 966/2018, e a decisão do Plenário do Cofen na 528ª Reunião Ordinária de Plenário-ROP, realizada no dia 12 de abril de 2021,

DECIDE:

Art. 1º Alterar os Anexos I e IV da Decisão Cofen nº 90/2020, que aprova o Programa de Demissão Voluntária-PDV do Cofen, nos termos como anexados à presente Decisão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor a partir de sua assinatura.

Art. 3º Dê-se ciência, cumpra-se.

Brasília, 15 de abril de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
COREN-PA nº. 56.302
1º Secretário em Exercício

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