DECISÃO COFEN Nº 69/2022

Aprova como regular a Prestação de Contas Anual do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, relativa ao exercício de 2021.

31.03.2022

Aprova como regular a Prestação de Contas Anual do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, relativa ao exercício de 2021.

 

A Presidente em Exercício do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Segundo-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO a deliberação da 539ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, o Parecer de Relator nº 100/2022, bem como todos os documentos que constam no Processo Administrativo Cofen nº 1119/2021;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar como regular a Prestação de Contas Anual do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, relativa ao exercício de 2021.

Art. 2º Aprovar o encaminhamento para que seja adotada, no âmbito do Cofen, a apresentação da prestação de contas parcial trimestralmente, da mesma forma como nos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 28 de março de 2022.

 

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Presidente em Exercício

OSVALDO ALBUQUERQUE S. F.
COREN-CE Nº 56145
Segundo-Secretário

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