DECISÃO COFEN Nº 7 DE 19 DE JANEIRO DE 2024


29.02.2024

Aprova o Manual de Gerenciamento de Riscos – MAN 202.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 003/2024;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de serem instituídas políticas no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para identificar e tratar riscos e os procedimentos que serão adotados pelas diversas unidades funcionais do Cofen, na busca de extinguir, mitigar, compartilhar ou aceitar os riscos que envolvem o seu ambiente de atuação;

CONSIDERANDO que o Gerenciamento de Riscos é um processo conduzido em uma organização pelos órgãos de direção e demais empregados, redundando na aplicação de estratégias, formuladas para identificar em toda a organização de eventos em potencial, capazes de afetá-la, e administrar os riscos de modo a mantê-los compatíveis com o apetite a risco da organização e possibilitar garantia razoável do cumprimento dos seus objetivos, assegurando que a administração disponha de um processo implementado para estabelecer os objetivos que propiciem suporte e estejam alinhados com a missão da organização e sejam compatíveis com o seu apetite a riscos;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo SEI nº 0504/2017, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua ­­560ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2023.

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar o Manual de Gerenciamento de Riscos – MAN 202, na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Manual de que trata esta decisão, está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

 

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