DECISÃO COFEN Nº 78/2020 – ALTERADA PELA DECISÃO COFEN Nº 152/2022

Aprova o Regulamento do Clube de Descontos do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências.

16.10.2020

Aprova o Regulamento do Clube de Descontos do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12, 13 e 14, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o artigo 22, inciso V e com o artigo 23, incisos XV e XVIII, ambos do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO a real necessidade de que os profissionais de enfermagem e os empregados do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem possam usufruir de um programa que facilite o acesso a produtos e serviços fornecidos por empresas, devidamente credenciadas, a preços e condições mais favoráveis, a exemplo de outros sistemas de Conselhos de Fiscalização Profissional, assim como do próprio Governo Federal, pelo Ministério da Economia, que já implantaram programas similares;

CONSIDERANDO que o programa aprovado por esta decisão, além de beneficiar os seus usuários, contribui, de forma significativa, para o fomento de negócios, seja de produtos ou de prestação de serviços, principalmente se considerar a grave crise econômica que o país atravessa, agravada pela pandemia provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen na 17ª Reunião Extraordinária de Plenário-REP, realizada em 06 de outubro de 2020, bem como tudo o mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 623/2020;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Clube de Descontos do Conselho Federal de Enfermagem.

Parágrafo único. O Regulamento do Clube de Descontos do Conselho Federal de Enfermagem é parte integrante desta decisão, na forma de anexo, e se encontra disponível no sítio de internet do Conselho Federal de Enfermagem (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 09 de outubro de 2020.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício

 

ANEXO DA DECISÃO COFEN Nº 078/2020

REGULAMENTO DO CLUBE DE DESCONTOS DO COFEN

SEÇÃO I

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este Regulamento tem como finalidade estipular as regras e condições gerais para a participação dos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, dos profissionais de enfermagem registrados junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e das empresas parceiras credenciadas, no programa de vantagens chamado CLUBE DE DESCONTOS DO COFEN, disciplinando a operacionalização, adesão e funcionamento, bem como estabelecer termos, condições, direitos e obrigações que deverão pautar a utilização e o acesso a seus benefícios.

Art. 2º O CLUBE DE DESCONTOS DO COFEN tem como objetivo a celebração de parcerias, mediante edital de amplitude nacional, com empresas de abrangência nacional, fornecedoras de produtos e/ou serviços, para obtenção de descontos, benefícios e tratamento diferenciado aos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e aos profissionais de enfermagem registrados junto aos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Parágrafo único. O programa será administrado por comissão designada pela Presidência do Cofen e contará com apoio do DTIC e de um representante do Departamento Financeiro do Cofen. (Redação alterada pela Decisão Cofen nº 152/2022)

Parágrafo único. O programa será administrado por empresa especializada, sem, contudo, significar ou implicar nenhum dispêndio financeiro pelo Cofen. (Redação dada pela Decisão Cofen nº 152/2022)

Art. 3º A adesão ao Clube de Descontos do Cofen será opcional, conforme termos previstos neste regulamento.

§1º As empresas parceiras e os usuários Clube de Descontos do Cofen (empregados públicos do Cofen e profissionais de Enfermagem registrados nos Conselhos Regionais de Enfermagem) serão responsáveis pelo conhecimento e aceite deste regulamento e pelas informações que forem prestadas em seu cadastro, devendo manter atualizados seus dados cadastrais.

§2º A opção de utilização dos benefícios do programa não conferirá direitos ao Cofen de divulgar os dados pessoais dos usuários às EMPRESAS PARCEIRAS. A informação a ser repassada pelo Cofen será, tão somente, referente à inscrição e informação do registro profissional.

Art. 4º A parceria entre as empresas interessadas em fornecer benefícios aos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e aos profissionais de enfermagem será firmada por meio da celebração do Termo de Parceria e/ou Termo de Adesão, após decisão da comissão de avaliação das propostas.

Parágrafo único. A celebração do Termo de Parceria/Adesão não contemplará repasse financeiro entre o Cofen e as EMPRESAS PARCEIRAS.

 

SEÇÃO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 5º USUÁRIOS: empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e profissionais de enfermagem devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 6º EMPRESAS PARCEIRAS: É toda empresa que celebre Termo de Parceria com o Cofen, com ofertas de produtos e/ou serviços com vantagens e condições especiais de preço, para aquisição pelos profissionais de enfermagem e empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 7º PORTAL: É o endereço eletrônico na internet www.cofen.gov.br que funcionará como canal de comunicação do CLUBE DE DESCONTOS com os profissionais de enfermagem e empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, contendo informações detalhadas acerca dos termos e condições de Benefícios, parceiros, adesão e desligamento, bem como quaisquer outras notícias referentes ao Programa.

Art 8º BENEFÍCIO: É qualquer promoção, desconto, vantagem, convite, oferta, produto, serviço, auxílio, privilégio, ganho ou direito qualquer disponível, que o usuário tenha direito, sujeito às suas próprias regras de acessos, utilização, limites e responsabilidades, todas identificáveis no PORTAL, nos termos deste Regulamento.

SEÇÃO III

DA FINALIDADE, VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA

 

Art. 9º O CLUBE DE DESCONTOS DO COFEN visa conceder aos profissionais de enfermagem e empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem benefícios, descontos e vantagens em produtos e serviços, oferecidos pelas EMPRESAS PARCEIRAS dos mais diversos segmentos.

Art. 10 O CLUBE DE DESCONTOS DO COFEN tem prazo de vigência indeterminado e abrange todo o território nacional, o que torna possível a fruição dos benefícios por todos os profissionais de enfermagem registrados no país.

 

SEÇÃO IV

DA INSCRIÇÃO E ADESÃO

 

Art. 11 Poderão ter acesso ao CLUBE DE DESCONTOS DO COFEN qualquer profissional de enfermagem que esteja devidamente registrado junto a qualquer Conselho Regional de Enfermagem no país, bem como qualquer empregado público do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 12 A utilização do programa é gratuita, ou seja, o usuário não terá qualquer custo extra para participar. Ao acessar e utilizar os benefícios das EMPRESAS PARCEIRAS do CLUBE DE DESCONTOS DO COFEN, estarão concordando expressamente com esse Regulamento.

Art. 13 Somente poderão participar do CLUBE DE BENEFÍCIOS DO COFEN as entidades e empresas que não tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de firmar convênios ou outros ajustes com a Administração Pública.

Art. 14 O Cofen não fornecerá quaisquer informações pessoais dos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e profissionais de enfermagem participantes do Clube de Desconto.

Art 15 Não haverá cobrança de taxa de adesão nem tampouco desconto em contracheque, ou qualquer outro tipo de ônus financeiro para adesão do empregado público do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem ou profissional de Enfermagem ao Clube.

 

SEÇÃO V

DOCUMENTOS PARA ADESÃO AO CLUBE DE DESCONTOS DO COFEN

Art. 16 QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:

a) Estatuto devidamente registrado com as respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria;

b) Registro Geral (R.G.) e Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) dos responsáveis legais pela instituição;

c) Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos.

 

Art. 17 QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatíveis com o objeto;

c) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

Art. 18 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Atestado emitido por entidade pública ou privada que demonstre a capacidade de atendimento para um público de pelo menos 3% (três por cento) dos profissionais de Enfermagem registrados nos Conselhos de Enfermagem, qual seja 116.000 (cento e dezesseis mil profissionais).

b) Para fins de comprovação da qualificação técnica será aceito o somatório de atestados que comprovem que o participante do chamamento atendeu, de forma simultânea, ao público mínimo exigido.

 

SEÇÃO VI

DOS USUÁRIOS E SUAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 19 O USUÁRIO do Programa está ciente de que o Cofen não detém a posse nem propriedade dos produtos e/ou serviços ofertados através do PORTAL, e que as promoções são realizadas em nome da respectiva EMPRESA PARCEIRA.

Art. 20 O pagamento do produto e/ou serviço adquirido pelo USUÁRIO será realizado diretamente às EMPRESAS PARCEIRAS.

Art. 21 Todos os anúncios e promoções realizadas pelo Cofen, em favor das EMPRESAS PARCEIRAS, deverão, necessariamente, conceder condições mais vantajosas que as ofertadas ao mercado em geral.

 

SEÇÃO VII

O COFEN E SUAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 22 O Cofen não se responsabiliza pelas descrições dos produtos e/ou serviços das promoções, uma vez que são apresentadas exclusivamente pelas EMPRESAS PARCEIRAS.

Art. 23 O Cofen não responderá por prejuízos causados às partes, que possam ser derivados da contratação de produtos e/ou serviços ofertados pelas EMPRESAS PARCEIRAS.

Art. 24 O Cofen, através da assessoria de comunicação, se responsabiliza em divulgar a empresa Credenciada e o respectivo Clube de Desconto aos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e aos profissionais de enfermagem através de seus meios de comunicação (site, newsletter, redes sociais, e outros que a Ascom entender pertinentes), sem qualquer ônus ao Credenciado.

 

SEÇÃO VIII

DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CREDENCIADA

Art. 25 Promover a divulgação dos descontos e vantagens oferecidas.

Art. 26 Executar os serviços conforme especificações no acordo e sua proposta, com a alocação dos empregados, cooperados ou credenciados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 27 Utilizar empregados, cooperados ou credenciados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

Art. 28 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Cofen.

Art. 29 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto do credenciamento.

Art. 30 Designar preposto responsável pelo relacionamento administrativo com o Cofen, quando da assinatura do Termo de Credenciamento, com autonomia para tomar decisões que impactem no funcionamento do Clube de Descontos.

Art. 31 Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas e previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do Termo de Credenciamento.

Art. 32 Comunicar aos participantes a interrupção do funcionamento da solução tecnológica, aplicação web e aplicativo mobile, para manutenção preventiva e atualização, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

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